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IRPF - Devolução do Bem sem devolução do dinheiro

Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 20:31

Olá,

O contribuinte vende um veículo mediante contrato de compra e venda, o comprador paga duas parcelas e para de pagar, conforme cláusula contratual se isso ocorresse o vendedor teria o direito de reaver o bem sem devolução dos valores recebidos, exemplificando abaixo:

Veículo X
2015 R$100.000,00
2016 ?


Vendido por R$100.000,00 em cinco parcelas
Recebido R$40.000,00, ou seja, duas parcelas
Ocorre distrato com devolução do bem sem devolução das parcelas pagas

Como o vendedor deve declarar o bem?
Como o vendedor deve declarar o dinheiro recebido e não devolvido?

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 07:58

Bom dia Thalita.

Este seu cliente é PF ou PJ?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 08:44

Paulo Henrique de Castro Ferreira , vendedor é pessoa física e o comprador pessoa jurídica.

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 08:57

Bom dia Thalita.

Bom neste caso o vendedor deve declarar que fez um financiamento de seu bem, até porque a posse deste não foi transferida, fato este que só ocorre após a quitação total.

Ele deve deixar o veiculo como dele até a transferência se concretizar.

Agora as cotas que ele recebeu devem ser tributadas como receita de venda, mesmo que a venda não tenha sido concretizada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:32

Paulo Henrique de Castro Ferreira , mais uma dúvida!

O valor deste rendimento, é considerado isento ou tributável?

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 10:06

tributavel

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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