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Manifesto de NF-e pelo destinatario

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 10:20

Bom dia,

Considerando do item 9 do manual de manifestação de NF-e pelo destinatário de MG;

9 Manifestações do destinatário

As manifestações que o destinatário pode efetuar são:

- Confirmação da operação – confirmando a ocorrência da operação e o recebimento
da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);

- Desconhecimento da operação – declarando o Desconhecimento da Operação;

- Operação não Realizada – declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa
do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se
realizou;

· Ciência da emissão – declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas
ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva,
como as acima citadas.

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo
definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Cada evento de
manifestação pode ser efetuado apenas uma vez.

Em face disso, como uma nota que foi cancelada, deve ser manifestada uma vez que o destinatário tem conhecimento da operação e do cancelamento?

Obrigado.

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