Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Bom dia,
Considerando do item 9 do manual de manifestação de NF-e pelo destinatário de MG;
9 Manifestações do destinatário
As manifestações que o destinatário pode efetuar são:
- Confirmação da operação – confirmando a ocorrência da operação e o recebimento
da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);
- Desconhecimento da operação – declarando o Desconhecimento da Operação;
- Operação não Realizada – declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa
do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se
realizou;
· Ciência da emissão – declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas
ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva,
como as acima citadas.
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo
definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Cada evento de
manifestação pode ser efetuado apenas uma vez.
Em face disso, como uma nota que foi cancelada, deve ser manifestada uma vez que o destinatário tem conhecimento da operação e do cancelamento?
Obrigado.