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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ariane Mendes

Ariane Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 11:44

Bom dia.

Sendo assim:
01/07/2015 a 30/06/2016 ( 30 dias )
01/07/2016 a 30/06/2017 ( período não esta vencido)

Inicio em 02/05/2017 a 31/05/2017 não gera multa, pois o segundo período não esta vencido.

Att..


Ariane Mendes


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 13:21

Nathane Costa Marrocos Rodrigues

Conforme a Ariane orientou, saindo em 02/05 não gera dobra.

Ela poderia gozar essas férias até 01/06/2017.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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