Leonardo Lima
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal[Olá ,os livros fiscais de saídas das pessoas optantes pelo simples nacional , precisam ser impressas juntamente com o livro de entrada ?
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Leonardo Lima
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal[Olá ,os livros fiscais de saídas das pessoas optantes pelo simples nacional , precisam ser impressas juntamente com o livro de entrada ?
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalReinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caros colegas,
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
E mesmo não sendo obrigatória a impressão, por experiencia própria, acho prudente ter esses livros impressos, mesmo que não encadernados.
Obs.: costumo imprimir os livros de saída tb.
Leonardo Lima
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscalobrigado pelas respostas
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