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DIRF - Comprovante anual de rendimentos pagos ou creditados

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 16:01

Boa tarde!

Comecei a trabalhar com a DIRF este ano e estou com uma dúvida...

Bem, meus clientes receberam pelo correio alguns informes para a dirf com o código: 8045; ( Todos foram lançados )

Porém alguns deles receberam esse comprovante anual de rendimentos pagos ou creditados

nesse documento meu cliente consta como beneficiário, e não como fonte pagadora...

Esses documentos estão com o código 8045, eles devem ou não devem ser informados na DIRF?



Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 11:01

Bom dia Eli Dias
Serão informados na DIRF do outro contribuinte e não na dos seus clientes. É só inverter as situações.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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