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Assinaturas ECD e ECF

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 10:39

Bom dia!
Gostaria de saber se houve alguma alteração para as assinaturas na entrega da ECD e ECF 2017? Quais os certificados que devem ser usados? Posso assinar como contador e representante legal como procurador tanto na ECD como na ECF tendo procuração eletronica outorgada pela empresa para o meu e-cpf de contador?

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 10:56

Bom dia,

ECD: Obrigatoriamente E-CNPJ ou E-PJ da empresa e E-CPF do contador. ( Não pode mais enviar como o contador sendo procurador, como no ano passado )

ECF: Não mudou nada, por enquanto, devendo assinar o contador com o seu E-CPF e o empresário com E-CNPJ ou E-CPF do representante legal.

ELLYNE DE OLIVEIRA CORDEIRO

Ellyne de Oliveira Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:07

Bom dia!

Referente a assinatura digital da ECD e ECF, vi um documento que saiu dia 19/04/2017 dizendo assim:

Regras para a assinatura do livro digital:
1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.
2. O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do
declarante no registro 0000.
3. Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada
pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
4. Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do
código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.
5. Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador pode haver
qualquer número de assinaturas.
O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou
outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.
A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como
responsável pela assinatura da ECD, uma do contador ou contabilista responsável pela ECD e uma do
contador/contabilista responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD). Se houver alteração de
lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor
independente (920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente).

Só para confirmar: Isso significa que para assinar como contabilista pode ser o E-CPF A1 ou A3 ?
E o da empresa também, pode ser o E-CNPJ A1 ou o A3?

Obrigada.

Eustaquio Pereira

Eustaquio Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:30

Ricardo Frasati, muito obrigado pela resposta. Eu tenho algumas ECD para entregar e fiquei em dúvida, pois até o ano passado assinava como contador e com procuração eletrônica do Adm para alguns casos em que estes não possuíam o certificado digital. Já vi que este ano tem a novidade da assinatura com e-cnpj por parte das empresas.

Agora, o amigo tocou em um ponto que eu não havia prestado atenção e gostaria que me desse uma última ajuda, só a título de efetivo esclarecimento, pois mesmo com a interpretação de texto a gente acaba ficando tão acostumado às assinaturas e nota que uma pequena mudança aconteceu: a partir deste ano a ECD pode ser assinada pela empresa (e-cnpj) e pelo Contador (e-cpf) somente? a assinatura com e-cpf pelo administrador passa a ser facultativa?

Grande abraço!

Eustáquio Pereira
Contador
Teresópolis-RJ

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 15:29

boa tarde eustaquio, ellyne e claudia.

sim, isso seria dessa forma até ontem, quando a receita voltou atrás nessa mudança.

segue o novo texto, onde, resumindo, poderá ser feito como antes, por procuração.

publicado em 04/05/2017

regras para assinatura da ecd e publicação de nova versão do programa.

será publicada nova versão do programa da ecd, até o dia 12 de maio, com novas regras para assinatura da ecd, conforme abaixo:

1. toda ecd deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ecd.

2. o contador/contabilista deve utilizar um e-pf ou e-cpf para a assinatura da ecd.

3. o responsável pela assinatura da ecd é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ecd.

4. o responsável pela assinatura da ecd pode ser:

4.1. um e-pj ou um e-cnpj que coincida com o cnpj do declarante (cnpj básico, oito primeiras posições). esta é a situação recomendada. as opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-pj ou e-cnpj e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ecd).

4.2. um e-pj ou um e-cnpj que não coincida com o cnpj do declarante (cnpj básico, oito primeiras posições). nesse caso o cnpj será validado nos sistemas da rfb e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a rfb.

4.3. um e-pf ou e-cpf. nesse caso o cpf será validado nos sistemas da rfb e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a rfb.

5. a assinatura do responsável pela assinatura da ecd nas condições anteriores (notadamente por representante legal ou procurador eletrônico perante a rfb) não exime a assinatura da ecd por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade do declarante por força do contrato social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e mesmo inadequada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que demandam a contabilidade.

6. outras informações sobre a assinatura da ecd por e-pj ou e-cnpj:

6.1. a assinatura por e-pj ou e-cnpj não é obrigatória, mas se realizada só pode ocorrer uma vez.

6.2. foi criado um novo código de assinante na tabela de qualificação do assinante – que é o 001 – signatário da ecd com e-cnpj ou e-pj. esse código é utilizado exclusivamente pela assinatura e-pj ou e-cnpj.

6.3. a assinatura por e-pj ou e-cnpj pode ser aquela escolhida pelo declarante como o responsável pela assinatura da ecd, mas isso não é obrigatório.

7. informações gerais:

7.1. todos os certificados assinantes de uma ecd podem ser a1 ou a3.

7.2. além da assinatura do responsável pela assinatura da ecd (pessoas física ou jurídica) e do certificado e-pf ou e-cpf do contador/contabilista, pode haver qualquer número de assinaturas.

7.3. a assinatura do responsável pela assinatura da ecd pode ter qualquer código de qualificação do assinante, com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920.

7.4. as ecd substitutas devem ter o termo de verificação para fins de substituição da ecd assinado:

(a) pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta (código de assinante 910), quando a substituição não gere alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis;

(b) por dois (2) profissionais contábeis (código de assinante 910), sendo um deles contador, quando a substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações não auditadas por auditor independente; e

(c) por dois (2) contadores, sendo um deles auditor independente (código de assinante 920), quando a substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações auditadas por auditor independente.

uma ecd original deve ter, pelo menos, duas assinaturas:

(1) uma do e-pf ou e-cpf correspondente ao profissional contábil (código de assinante 900); e

(2) outra que deve ser indicada como responsável pela assinatura da ecd, podendo ser um e-pj ou e-cnpj (com código de assinante igual a 001, exclusivo de pj) ou um e-pf ou e-cpf ligado a um outro código de assinante qualquer (com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920).

uma ecd substituta que não gerou alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo menos três assinaturas. duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ecd original. a terceira deve ser a do profissional contábil que assina o termo de verificação para fins de substituição da ecd (note que nesse caso o mesmo profissional contábil assina a ecd com o código de assinante 900 e o termo com o código de assinante 910 ou 920, conforme o caso).

uma ecd substituta que gerou alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo menos quatro assinaturas. duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ecd original. as outras duas são de profissionais contábeis, pelo menos um deles contador, que assinam o termo de verificação para fins de substituição da ecd (códigos de assinante 910 ou 920 - o código 920 deve ser utilizado no caso de auditoria independente).

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 08:47

Pessoal!

Precisei gerar o arquivo e enviar (por e-mail) para o Contador assinar e devolver, porém não visualizei uma forma de depois de assinada em outro computador importar o arquivo já assinado no meu sem passar por todo o processo de validação novamente.

Lembrando que houve recuperação da ECD e ECF anterior.

É possível eu "gerar um arquivo para entrega" no validador, enviar por e-mail e depois de receber assinada importar para o validador novamente sem antes ter que passar por todo o processo de validação?

A pergunta é pq o contador está viajando e não sei se ele chega a tempo de assinar o arquivo.

Obrigado!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 12:09

Bom dia!

Como faço para assinar a declaração com o certificado e-CNPJ A3?

Aparece o signatário (sócio-administrador), mas o sistema não localiza do Certificado e-CNPJ.

Abrçs
Paulo Souza

MARCELA RAMIRES

Marcela Ramires

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 11:28

Colegas, quanto a assinatura da ECF, eu posso assinar essa declaração com o certificado e-cpf do contador como contador/contabilista e também assinar como procurador? Ou seja utilizar o mesmo certificado para ambas as assinaturas?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 11:36

Olá, Marcela Ramires

Sim, você pode assinar como contador e como procurador, aqui no escritório é assim para todos os clientes.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 13:51

Cláudio Antônio da Silva, tem razão, consegui dessa forma que falou!

Depois da transmissão apareceu para eu imprimir o recibo. É só o recibo mesmo? Não consigo imprimir a declaração em si?

Tony Vieira

Tony Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 15:18

Tambem noa consigo transmitir o ECF de 3 entidades pois só tenho procuração com meu eCPF. Alguem conseguiu trnsmitir de alguma forma apenas com ecpf do contador?

Paz e bem!

Tony de Carlo Vieira
Consultoria Empresarial e Contabilidade
CRC/SC 26.850
RAIMUNDO BISPO DOS SANTOS

Raimundo Bispo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Subcontador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 11:25

oi pessoal tudo bem ?? , puxa vida eu sÓ estou conseguindo enviar declaraÇÃo ecf pelo certificado quando É o token, porÉm aqueles certificados com dispositivos mÓveis(armazenados direto computador) nÃo aparece nÃo hora que vou assibnar o certificado. estranho nÉ , os outros programas por exemplo pesquisa na receita aparecem todos os certificados normalmente. serÁ se É o java ??? abraÇos e obrigados a todos

Indaiá Santos

Indaiá Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Domingo | 30 julho 2017 | 08:12

Bom dia,

Referente a Assinatura para envio de ECF, realmente é necessário duas assinaturas eletrônicas, pois houve cadastro de uma Escola do Estado, preenchimentos obrigatórios, valores lançados; após isto, validação deu OK; foi aos próximos passos, incluindo da assinatura eletrônica com e-CNPJ da escola e enviado pelo mesmo. Gera algum problema? Pois, por garantia, foi salvo a Declaração e o Recibo de envio, incluindo "print" da tela indicando envio com Sucesso.

Agradeço desde já à todos



Sds,
Indaiá Santos

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 09:26

Raimundo Bispo dos Santos
Bom dia!

Fiz transmissão de ECF utilizando-se do certificado modelo A1, este que você se refere e não tive qualquer tipo de problema.

Verifique se você informou corretamente os signatários na ECF de acordo com os responsáveis no certificado digital.
Cabe lembrar que se voce possui um certificado Cnpj A1, deverá na Ecf informar os dados da PJ como signatário.

Qualquer duvida, torne a perguntar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:23

Bom dia pessoal

Estou tentando fazer a assinatura do Signatário do ECF com o certificado A3 E-CPF do responsável na SRf, porem não ta abrindo no ECF o certificado dele, alguém ja passou por isso?

a Tela vem em branco

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:36

Bianca

Veja abaixo:

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.

Pode ser que o certificado não esteja habilitado na maquina que está tentando assinar.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 15:49

Bianca,

Já passei por isso sim. Validava, gerava o arquivo para entrega e quando fui assinar o validador não reconhecia o certificado.

Baixei os drives e java do certificado no meu computador e mesmo assim não deu certo. Tentei em outro computador e consegui.

O rapaz da TI me disse que atualizar drivers e java resolvia o problema, mas no meu caso o problema foi resolvido após a mudança de PC e as respectivas atualizações.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 11:59

Bom dia,

ECD: Obrigatoriamente E-CNPJ ou E-PJ da empresa e E-CPF do contador. ( Não pode mais enviar como o contador sendo procurador, como no ano passado )

ECF: Não mudou nada, por enquanto, devendo assinar o contador com o seu E-CPF e o empresário com E-CNPJ ou E-CPF do representante legal.

para o ano de 2018 continua a mesma norma?

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 09:31

Bom dia,
Preciso de ajuda com o tema...

Tenho um cliente, no qual eu possuo duas procurações eletrônicas, uma expirada em 2015 e outra ativa até 2021.
Entretanto, quando envio o sped como procurador apresenta o erro "A procuração eletrônica cadastrada expirou em 2015...".
A questão é que a empresa forneceu nova procuração eletrônica, no qual a receita não reconhece.
O que fazer para que apontamento seja para procuração correta e ativa?
Será que eu conseguiria enviar usando ecpf do representante legal e ecpf contador?


Agradeço a ajuda de todos.

Abs

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 09:57

Bom dia José Carlos,

Grato pelo retorno...

Com relação ao ecnpj...a mesma foi baixada em janeiro e o certificado expirado não consigo renovar por este motivo, comprar um novo certificado foi a primeira ideia.
O resumo da situação é:
A empresa está baixada com certificado expirado, entretanto há uma procuração eletrônica, no qual o sistema do sped não reconhece, apontando para uma procuração anterior de 2015 e apresentando a mensagem de erro.
Sem saber para onde correr, pedi ao cliente para comprar ao ecpf e vou tentar assim.

O que acha?

Agradeço.

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 09:45

Pessoal, aproveitando o tópico...enviei a declaração SPED ECD e ECF com Ecpf do socio...agradeço a ajuda de todos.

Entretanto, logo depois percebi que alguns saldos de contas contabeis não estava corretos.
Gostaria da ajuda dos senhores para entender como proceder com o envio de uma declaração retificadora.
Li que estando autenticada em JUCERJA teria que solicitar a assinatura de outro contador e tal...não entendi essa questão, a empresa não tem NIRE (registro em cartório) e as declarações foram enviadas porem não encadernadas e autenticadas.

Nesse caso, posso criar uma retificadora da declaração normal ou ainda assim entro nestas regras?

Agradeço a ajuda de todos.

Lilian SCS

Lilian Scs

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 09:36

Bom Dia

Li muito aqui e acabei me perdendo nas informações que não fazem parte do meu dia a dia da área contabil.
Peço a ajuda dos colegas para a informação que consta aqui no tópico mas acabei me confundindo pois as siglas são muito parecidas e não domino nada da área contabil.

Temos o certificado eletrônico E-CNPJ do escritório de contabilidade ok. As empresas que precisamos entregar a escrituração ECD e ECF temos ou o certificado E-CNPJ ou procuração eletrônica ok.

Minha pergunta pois o contabil quer que quer que compre o e-cpf do contador. ....afinal preciso do e-cpf do contador?!

O certificado e-cnpj do escritório tem como responsável o contador.

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