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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Menor Aprendiz

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 12:00

Boa tarde galera!


Duvida...


Ha possibilidade de efetivar um menor aprendiz antes do término (conclusão) do contrato ou deve-se aguardar a finalização para efetivá-lo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 14:18

Boa tarde!
Conforme disse a colega Sueli, a opção deve partir do aprendiz de pedir demissão, pagando a ele as verbas devidas (saldo de salario, ferias, 13º...). Neste caso, não há desconto de nenhuma multa no pedido de demissão do aprendiz. Depois pode ser feita a admissão como empregado.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 14:33

Certo, mas na recontratação penso que deveríamos aguardar o prazo de 180 dias (6 meses) para não ter problemas futuro com a recontratação. Não tem isso ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 14:59

Beleza...

eu achei 2 embasamentos onde cada um tem um entendimento.

QUESTÃO 62 e na IN 097/2012 fala que se mandar embora, deverá aguardar o período para recontratação. Tu tem algum embasamento ?


De qualquer forma vou efetivar a recontratação, até porque estou beneficiando o empregado e não o lesando né rs



Digamos que tal funcionário era menor aprendiz na area de administrativo (exemplo) e vou contrata-lo como efetivo na mesma area...será direto sem experiencia né, uma vez que ja demonstrou ter aptidão para tal cargo.

Se for função diferente. Experiencia normalmente, certo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:21

Rafael

QUESTÃO 62 e na IN 097/2012 fala que se mandar embora,


Exatamente, por isso os colegas acima citaram , que o menor aprendiz pede o desligamento, para que possa ser efetivado como funcionário celetista.

Quando ao contrato de experiência, sim, entendo que não deva se fazer contrato, pois já se conhece o serviço dele. Referente ao contrato de experiência em outra função também não faria, visto que a ideia da experiência é conhecer o serviço do empregado, assim como quando se é promovido não se faz um novo contrato de experiência...

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:25

Show!


Muito obrigado pelas informações galera!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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