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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Darf 0561 ECAC

Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 10:24

Bom dia, Gurias!

Não há parcelamento para débitos oriundos de retenção na fonte.

Para consulta aos débitos, acredito que somente por controle interno da empresa. É possível consultar os pagamentos dos impostos retidos, mas consultar os que não foram quitados, desconheço esta ferramenta; a menos que o cruzamento da RFB acuse.

SILVIA RODRIGUES FREITAS

Silvia Rodrigues Freitas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 14:35

Boa tarde, débitos de IRRF não podem ser parcelados no parcelamento PERT. Eu consegui verificar a falta de pagamento confrontando a DIRF e os valores pagos conferidos no site da Receita Federal (através do certificado digital) , na aba de comprovantes de pagamentos de DARFS. também gostaria de saber se tem algum parcelamento disponível para IRRF ref. 2016 e 2017 não pagos. Espero ter ajudado pelo menos em parte.

DEPARTAMENTO LEGAL
SAO JOSE DO RIO PRETO - SP
EDUARDO

Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 15:57

Boa tarde.

Também tive a mesma dúvida devido um cliente ter recebido uma Notificação da RFB sobre o cruzamento da DIRF e os não recolhimentos dos DARFs 0561 e fui atrás de informações sobre poder parcelar ou não...

No PERT - IN RFB 1711 - Art. 2º Parágrafo único, item III, a Instrução informa que não é possível parcelar os tributos retidos na fonte e no e-CAC nas Orientações do Parcelamento Não Previdenciário da RFB, também informa que não é possível parcelar tributos retidos na fonte...Isso se encontra no Tópico " Vedações ao Parcelamento", Item I:

"Vedações ao Parcelamento

Não será concedido parcelamento relativo a:

I - tributos ou contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional;"

Espero ter ajudado.

Att.,


Eduardo

Gustavo Barbosa

Gustavo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 16:05

Prezados,

Não é possível fazer o parcelamento de IRRF através do eCAC. Consegui fazer o parcelamento direto na unidade da RFB.

Me informaram que IRRF só pode ser parcelado pelo através da modalidade simplificada.

Portanto, IRRF é passível de parcelamento.

Att.,

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