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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição tributária

Edjane Aparecida da Silva

Edjane Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 08:56

Bom dia
Vendo um produto cujo NCM é 40169300 , eu estou em SP, no regulamento do ICMS SP no ítem A.2 diz que produtos que tenham mais de uma finalidade ( uso automotivo e industrial) são considerados " autopeças" para fins de aplicação da ST.
A finalidade do produto que eu vendo é industrial, ou seja, produtos destinados a revenda mesmo eu sendo do simples tenho de recolher ST dentro do Estado de SP ?

Me ajudem o contador da empresa pediu pra eu informar o protocolo que informa que tem ST para este NCM dentro do estado de SP.
Acredito que dispensa protocolo já que o próprio regulamento do ICMS te da esta informação.



JULIO MACIEL TATSUKAWA

Julio Maciel Tatsukawa

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 10:05

Jane, bom dia!
O produto realmente está sujeito a ST.
Vocês indústria sendo o primeiro da "cadeia" deve fazer o recolhimento antecipado sim, mesmo sendo do SIMPLES.

O valor do ICMS ST não deve ser declarado para efeito de faturamento do Simples Nacional. Sendo assim você não irá Bi Tributar.

Att

Edjane Aparecida da Silva

Edjane Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 10:18

Júlio Maciel , o " contador" aqui da empresa esta me pedindo algum protocolo que informe isto. Ele é o contador e ainda não aprendeu a ler o regulamento do ICMS e me falou que ST é só para as vendas interestaduais. ( Vamos rir)
Como eu li o regulamento do ICMS que deixa bem claro o recolhimento da ST ainda sim fiquei na dúvida se estava correta.

Obrigada.

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