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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 11:08

A multa só será cobrada se a competência for enviada a partir do dia 01/04 do ano seguinte.

Caso contrário, não há multa.

E se for o caso de multa, baixe o recibo de cada competência do PGDAS enviadas em atraso. O arquivo terá 3 páginas, uma com o recibo, uma com o lançamento da multa e uma com a guia para recolhimento.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 09:40

Bom dia Samuel Lima Paulo do Ramo !
por gentileza com base em que você tem essa informação para nós?
pergunto pois enviei uma declaração em atraso agora e não gerou a multa por atraso de entrega e gostaria de ter certeza que essa multa não virá futuramente.

Obrigada!

Dayane Eugenio

Dayane Eugenio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 11:02

Leticia Vanderlei dos Santos, estou na mesma situação. Você conseguiu gerar as guias para fazer o recolhimento? Conseguiu achar a notificação?
Estou perdida, pois já aconteceu de gerar a multa, mas a notificação e o DARF para pagamento saía juntamente com o recibo de entrega e nesses atuais não saiu nada.

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