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Declaração de Espólio

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 17:40

Prezados colegas.

Enviei uma declaração, para não perder o prazo e depois, se for o caso farei a retificação.

Como funciona a questão da Declaração de Espólio?
Tenho a seguinte situação:
Uma pessoa, no final de 2016, recebeu um valor referente a uma indenização conseguida pelo seu pai, que já é falecido. A ação foi ganha depois do seu falecimento. O inventário foi finalizado em 2016.
O dinheiro entrou na conta dessa pessoa (R$ 170.000,00), pois foi nomeada a inventariante, para ser distribuido aos demais herdeiros. Deu aproximadamente uns 15 mil para cada um, pagos para uns em dez/16 e para outros logo no início de 2017.
Como proceder num caso deste?
Tive que lançar o saldo da conta, em sua titularidade em BENS E DIREITOS (145.000,00) o que obviamente causou um aumento patrimonial (dobrou em relação ao ano anterior). Ficou para ela os 15.000,00.
Não informei o recebimento da indenização.
Sei que terá que ser feita a Declaração de Espólio do falecido, da qual não entendo nada, mas será feita (mesmo que em atraso, já que a documentação chegou em nossas mãos na véspera do fim do prazo de entrega das declarações e não deu tempo para fazer e o cliente está ciente disso).

Existe algum meio de não acontecer tributação para esta pessoa, já que como inventariante foi ela quem recebeu, para distribuir aos demais, o valor da indenização?

Quem puder esclarecer eu agradeço, pois não entendo nada dessas questões de indenização, espólio, etc.

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 07:19

Bom dia Leonardo.

O caso aí ficou um pouco complicado mesmo. Eu sugiro que você procure na sua cidade, Contador habilitado / Advogado do processo para cuidar desta declaração para você. Posso adiantar que além do atraso na entrega da declaração que deveria ter se dado em 28-04-2017, este numerário deveria ter entrado a principio, na conta / em qualquer conta do "De Cujus" = falecido, a respeito do qual não se menciona a data de falecimento. Mais irregular estará se, tal pessoa falecida, faleceu em 2015 ou 2014, pois, conforme as regras, deveria ter sido feita declaração inicial de espólio, talvez declarações intermediárias, para finalizar com a última declaração. Não importa que a indenização saiu depois de seu falecimento, e sim, que uma vez não entregue a declaração de espólio até aquele momento, caberia considerar tal recurso como direito financeiro pertencente ao espólio, para posterior divisão. Sim, tem um peso a figura do inventariante, e por isso, pode não estar irregular nesta questão, porém, é necessário uma consulta profissional para a entrega da declaração. A não entrega da declaração de espólio final, impedirá também a baixa de seu CPF junto a RFB, pois ele/a possuía bens, e só com esta entrega o CPF será baixado. Quanto à tributação, este recurso não é um rendimento tributável, é fruto de indenização que pertence à partilha de herdeiros, e só estava na conta para ser rateado entre as partes.

Espero ter ajudado de alguma forma com estas indicações.

SC

Sérgio Campanha
LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 11:46

Caro Sérgio, obrigado pelo auxílio, ajudou muito.

A data do falecimento deu-se em 2010, mas o inventário só foi finalizado em 2016. Então a Declaração de Espólio deveria ter sido feita à época, certo?

Indicarei à cliente que procure os serviços de Contador e/ou Advogado com experiência neste assunto.

Atenciosamente.

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 16:02

Olá Leonardo,

Certo sim, deveria ter sido feita uma declaração inicial do ano do falecimento, depois diversas declarações intermediárias ao longo dos anos , e a Final de espólio em 2016.

Acredito que o caminho é este e com o advogado que cuidou do inventário, acredito que as coisas fiquem mais rápidas.

Grande Abraço,

SC

Sérgio Campanha
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 14 maio 2017 | 20:34

Boa Noite!


Sergio, boa explicação, eu também tinha essa duvida sobre declaração de espolio, me ajudou bastante.


valeuuu

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