Boa tarde,
O SAt e um aparelho para transmisão do cupom fiscal eletrônico.
Quem esta obrigado aqui no estado de SP:
Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, será obrigatória: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)
I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015;
II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-108/16, de 10-11-2016; DOE 11-11-2016)
tem um site portal.fazenda.sp.gov.br que tira varias duvidas do SAT