Jaciele Pecin
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde
Estou com a seguinte duvida, o programa que utilizamos para folha de pagamento NÃO esta mais calculando INSS sobre os dias ultrapassam os 30 dias de aviso, ou seja, aqueles casos que se enquadram na Lei 12.506/2011.
Porem através de pesquisas, entendemos que não podemos descontar INSS do colaborador mas recolher a guia de INSS valor maior.
Qual o procedimentos que vocês fazem? Tem alguma base legal?
Outra coisa sobre o Aviso Prévio Indenizado Não tem incidência sobre o INSS correto?
Desde já agradeço.