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DCTF Inativas 2017

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 13:57

Ricardo Rodrigues da Silva

3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017




Esta informação está no site da Receita mas não foi publicado ainda.
FONTE


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 14:43

Boa tarde, caros colegas

Na semana passada obtive essa resposta da ouvidoria da Receita Federal:

"Em atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que sua mensagem foi encaminhada ao setor responsável na Receita Federal do Brasil, tendo obtido os seguintes esclarecimentos:

1. A previsão é que a nova versão do PGD DCTF seja divulgada no sítio da RFB na Internet no período de 29/05 a 02/06. A Instrução Normativa, prorrogando o prazo para a entrega das DCTF sem débitos dos meses de janeiro a abril de 2017, está em fase de elaboração.

De toda forma a transmissão das DCTF elaboradas mediante a utilização da nova versão somente será liberada a partir de 26/06, após o encerramento do prazo para a entrega das DCTF de 04/2017.

2. Solicita-se o aguardo de novas informações referentes a prazos e prorrogações no site da Receita Federal do Brasil

Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal."

Eles não me informaram a data exata da prorrogação, mas em outros posts e sites não oficiais também vi que será prorrogado para 21/07.
Só nos resta aguardar.

Att.
Lisa Paiva
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:53

Bom dia, caros colegas

E enfim saiu o pronunciamento da nossa querida Receita Federal, acerca da DCTF Inativa/Sem movimento.

Prazo foi prorrogado para 21/07/2017 mesmo.

Segue o texto:

"Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.

Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.

O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP."

Segue o link:
idg.receita.fazenda.gov.br

Att.
Lisa Paiva
DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 20:18

Tenho uma dúvida em relação a Inatividade até 2015 foi entregue DSPJ-Inativa a partir de 01/2016 DCTF - Mas temos que entregar mês a mês , mesmo sem movimento ou só Janeiro? Pois tententei entregar 02/2016 e não enviou, e assim sucessivamente! Estou na dúvida pois a liberção do programa e para 01/2017 a 04/2017 , não entendi!!!!!

Grata
Dalva

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 22:53

Olá, Dalva Teles Ferreira

Você deve esperar a liberação da nova versão para enviar as DCTFs sem movimento e inativas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2017

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Stefânia Bento de Souza

Stefânia Bento de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:55

Bom dia Pessoal!

Foi liberado o programa 3.4 para download, e será liberado para envio a partir do dia 26/06.
Minha duvida é mesmo as inativas terei q enviar todos os meses de Janeio a Abril? Ou só a de Janeiro?
Pela explicação no site da RFB

"Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB."

idg.receita.fazenda.gov.br


Alguém me auxilia se entendi errado?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 11:05

Bom dia

Tentei enviar agora cedo uma DCTF Inativa pela versão 3.4 e deu erro informando que deve ser usada a versão 3.3 ......

Acho que deve ser erro na versão pois é o mesmo erro anterior que estava dando na versão 3.3 ??

alguém já conseguiu enviar ???

aguardo - grato

João C.

Daniela Souza

Daniela Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 11:11

Bom dia, meus caros

A Receita Federal do Brasil (RFB) já disponibilizou, em seu site (http://idg.receita.fazenda.gov.br), a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. No entanto, segundo informações divulgadas pela própria RFB, a transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30.06.2017. A RFB orientou, ainda, que, caso seja verificado qualquer problema durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das DCTF, ele seja imediatamente reportado por meio de mensagem à ouvidoria da instituição.


fonte : IOB

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 11:29

Obrigado Gilberto e Daniela ...

Mais uma dúvida se alguém puder me ajudar .... Tenho uma empresa que em 2016 era Lucro Presumido e não teve nenhuma movimentação e fui enviando as DCTFs zeradas durante o ano até Dezembro/2016. Em 2017 ela migrou para o Simples Nacional. ..

Como será feita a DIPJ de 2016 dessa empresa ??? É preciso fazer alguma coisa ou o envio das DCTFs zeradas ao longo de 2016 já irão valer como essa DIPJ ??? não me recordo se na DCTF de Dezembro aparecia alguma coisa para informar os meses sem movimento mas acho que não né ...

Porque agora na versão 3.4 não achei nada para informar sobre o ano de 2016 dessa empresa ...

Fico no aguardo de uma ajuda

Obrigado - João C.

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:30

Bom dia
Tentei enviar a Dctf inativas na nova versão, e aparece mensagem que deve ser usada a versão anterior, isso significa que ainda não foi loiberada a versão 3.4.
Uma pergunta, é apenas para enviar o mes de Janeiro/2017 para as inativas?
Grato.

Vanderlei Nunes

Vanderlei Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 16:28

Boa tarde,

Também tentei realizar o envio de uma DCTF Inativa em Janeiro/2017 e apresentou a mensagem:
" A partir de Janeiro/2014 as empresas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega a partir do 2º subsequente..."

Na empresa que estou enviando possui os seguintes parâmetros:
Dez/2016 - Empresa com movimento, entregou DCTF e pagou IRPJ e CSLL.
Jan/2017 - Empresa sem movimento, PIS e COFINS compensados valor final 0 (zero).
Fev/2017 - Empresa sem movimento, PIS e COFINS compensados valor final 0 (zero).
Mar/2017 - Empresa com movimento, entregou DCTF e pagou IRPJ e CSLL.
Abr/2017 - Empresa sem movimento, PIS e COFINS compensados valor final 0 (zero).

Como não estava permitindo realizar a entrega de Janeiro e Fevereiro, aguardamos a liberação do programa.

Mas agora após atualização continua apresentando a mesma mensagem.
Alguém sabe qual a solução?

Atenciosamente,
Vanderlei Nunes

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 16:50

Caro Vanderlei Nunes, boa tarde!

Estou com o mesmo problema, porém em cenário diferente.

Tenho uma empresa que ficou Inativa durante o calendário 2016 e voltará a ficar em 2017. Com a tentativa do envio da DCTF ref. Janeiro/2017, me acusou a seguinte mensagem:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Já reportei o erro para a Ouvidoria do Ministério da Fazenda. Vamos ver se nos dão um parecer.

Boa sorte!

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:53

Bom dia

Consegui transmitir 1 DCTF Inativa no dia 29/06/2017... depois disso só recebo a mensagem abaixo:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.



"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
HUDSON CLEVERLAN DE SOUZA RAMALHO

Hudson Cleverlan de Souza Ramalho

Bronze DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:03

Bom Dia, gostaria de saber se alguém hoje 03/07/2017, conseguiu enviar alguma DCTF sem movimento e INATIVA,

Continua a mesma mensagem,

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:07

Hudson Cleverlan de Souza Ramalho ainda não conseguimos.
Vamos esperar.
Penso que por causa desse transtorno, a Receita disponibilizará um novo prazo sem nos prejudicar.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
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