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DCTF Inativas 2017

Jefferson Martins Gutierres

Jefferson Martins Gutierres

Bronze DIVISÃO 4, Agente Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:37

Bom dia !

Também nao consegui entregar nenhuma Inativa da a mesma mensagem que vocês.

Paciencia com esse programa da Receita Federal, ja a do mês de maio normal consegui entregar no 3.4.

att

Rosangela Quintino - esposa
Vanderlei Nunes

Vanderlei Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:30

Boa tarde,

Realizei a tentativa de entrega agora e funcionou normalmente.
Realizei o mesmo procedimento anterior.
Validei novamente as informações, gravei um novo arquivo para transmissão e transmiti.
Não apresentou erros.

Atenciosamente,
Vanderlei

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:21

apos a entrega apenas do mês de Janeiro/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:

A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Janeiro de 2017 até 31 de Janeiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.
apos a entrega apenas do mês de Fevereio/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:

A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Fevereiro de 2017 até 28 de Fevereiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.

Será que devemos infomar mensalmente como inativa 2017?

Tenho empresas em 2016 que esta inativa mas vinha entregando as dctf mês sim mês como sem movimento, pois o programa da dctf anteior não tinha nada como por inativas em 2016 como devo proceder?

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:36

Bom dia Senhores,

Acabei de transmitir a DCTF Inativa de Janeiro de 2017 onde esta empresa continua inativa.

Gostaria de saber se a transmissão é somente Janeiro de 2017 ou tenho que transmitir Fevereiro, Março e Abril de 2017 também como INATIVA.

Acho que realmente tenho que transmitir somente Janeiro de 2017 como Inativa (se a empresa não tem débitos a declarar) e a próxima transmissão em Janeiro de 2018 não é isto..?

Desde já agradeço!

Antônio Félix

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:54

OK e Obrigado!

Agora fui transmitir uma outra e me deu a seguinte mensagem:

" ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Já consta uma DCTF de Normal para este período apresentada em 18/07/2017.


Como assim, é isto que estou tentando fazer, transmitir! Esta empresa foi constituída este ano de 2017 (Fevereiro) e estou tentando justamente transmitir o mês de Fevereiro. Esta empresa começou a ter movimento este mês de Julho de 2017.

O que eu posso fazer..?

Ou eu posso simplesmente transmitir como sem movimento..? (sem débitos a declarar)

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 18:03

boa tarde

as inativas são só jan2017, ok já consegui fazer. e as sem movimento é só jan2017 tambem?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:30

Barbara, boa tarde

Inativas e sem movimento somente janeiro.

Caso ocorram movimentos no decorrer do ano, basta declarar o período do movimento novamente, dentro do prazo normal.

Abç

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:54

Boa tarde !

Só confirmando, por favor...


Quando eu marco "PJ inativa no mês da declaração", quer dizer que declaro a inatividade dela durante todo o ano, correto ?
Sendo desnecessária a entrega a partir de fevereiro.


Quando eu NÃO marco, quer dizer que é um mês sem movimento, e não inativa....

É isso mesmo?

Muito obrigada

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:44

Por nada, Vivian
Excelente tarde pra ti também!

*****************************

Boa tarde, Sheila

A partir do momento que sua empresa não é do Simples Nacional, o recolhimento do DAS está incorreto, então o mesmo não será reconhecido.
Acredito que tu terá que fazer uma restituição dos pagamentos já efetuados.
Mas acho prudente tu ir a uma Receita Federal mais próxima a você para obter mais informações.

Gostaria de saber como tu faz a apuração do DAS, uma vez que, se a empresa não é Simples Nacional, não será possível seu acesso ao sistema PGDAS para gerar o DAS e fazer o recolhimento, porque o sistema barra, ele dá um aviso impedindo a entrada.
(Salvo se tu tem algum processo administrativo pedindo retorno ao Simples Nacional.)

Att.
Lisa Paiva
FRANCISCO CARLOS DA SILVA

Francisco Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 09:54

Caros amigos contabilistas.

- Referente as empresas imunes e isentas, tenho a informação de que deve-se transmitir apenas o mês 01/2017, caso não haja impostos a declarar neste mês. E nos meses seguintes, transmitir apenas se houver impostos a serem declarados na DCTF.

Os amigos compartilham desta informação como correta? Se houver maiores informações, por favor citar.
- Aguardo.

Caio da Silva - Contabilista.

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 14:36

Sheila
Boa tarde,

Se a empresa esta com processo administrativo em andamento, vocês acreditam no deferimento do processo e o sistema esta liberando o DAS todo mês, continue fazendo o recolhimento normalmente
Quando sair o parecer da Receita Federal, fique atenta
Se for deferido, maravilha
Se infelizmente não for, tem que ir à RF para pegar orientações acerca dos DAS que já foram recolhidos, porque ostributos das Lucro Presumido são diferentes.

Att.
Lisa Paiva
Iva Azevedo

Iva Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 14:46

Boa tarde Gente!!!

Faço a entrega das obrigações assessórias de duas empresas que são isentas de PIS e COFINS, ou seja, fica débitos mensal a declarar destes impostos. Assim estas empresas tem somente IRPJ e CSLL a ser declarada a cada trimestre na DCTF.

Consegui entregar as DCTF de Janeiro/17, Fevereiro/17 Sem Movimento com certificado digital; Março/17 DCTF Trimestral pois tinha debito a declarar; Abril/17 Sem Movimento conforme Janeiro e Fevereiro/17 porém quando fui entregar o mês de Maio também Sem Movimento ocorreu o seguinte ERRO:

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nesta condição. Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluída do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar o critério de reconhecimento das variações monetárias, só é possível entregar DCTF Normal sem débitos se existir declaração ativa com débitos no mês anterior".

Como fica agora que tem que entregar a competência referente a Maio/17?

Desde já agradeço quem puder me ajudar!

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 16:49

Prezados, boa tarde
Estou iniciando agora meu escritório e estou com o seguinte caso que transcrevo abaixo. Caso alguém possa me auxiliar agradeço muito.
Temo um cliente com a seguinte situação:
Ele esta no lucro presumido e esta sem contabilidade há algum tempo. A empresa esta "inativa" apesar de ter duas pessoas registradas e sem entrega também de qualquer obrigação acessória da parte previdenciária/trabalhista.
Como devemos proceder na prática com a entrega da DCTF, mesmo que atrasada agora?
Por estarmos assumindo agora, existe algum problema em fazermos a DCTF fora de nosso período?
Quais passos os colegas orientam a seguir?
Mais uma vez agradeço caso alguém possa orientar.
Att;
Carlos

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