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Nota Fiscal de Servicos - IRRF

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Aprendiz
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 00:55

Boa noite , preciso da ajuda de voces ... Como que eu sei que na minha NFS , eu terei que reter o Imposto de Renda?
Ex: Na minha empresa empresa eu sou o tomador e um franqueado é o prestador e emito notas de royalties e marketing e um deles com o código 7765 (uso e cessão de marca ou algo do tipo) mas estou sem saber se eu retenho ou nao ...
Obs: Tomador e prestador sao pessoas jurídicas .

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:27

Gabriel, bom dia !
O código que eu falo é do serviço, ele tem 4 dígitos e pode ser encontrado na Lei Complementar 116/2003. Da uma olhada nessa lista e veja que serviço você presta e eu te digo as retenções. Para ajudar vou colocar o que achei pela descrição que você falou:

17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

- 17.06 - Retenção de 1,5% do IRRF - Código 8045 / Não tem CSRF.

17.07 – Franquia (franchising)

- 17.07 - Não sofre nenhum tipo de retenção.

Luiz Carlos Vilar
Natália Couto Mendes

Natália Couto Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:48

Gabriel, bom dia!

Caso a sua empresa for optante pelo Simples Nacional deverá observar o seguinte:

Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03
Obrigado a reter IR na fonte.

Att.,

Natália.

Jonas Soares Dos Santos

Jonas Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 12:27

Boa Tarde !!

Gostaria de sanar a seguinte dúvida:


Minha empresa fez um acordo com um cliente, sobre uma debito em aberto, por ventura esse nosso cliente quer pagara nossa empresa um valor liquido abatendo novamente as retenções legais de (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) , porém até onde entendo não se pode realizar retenções encima de valores já acordado judicialmente... gostaria de saber se procede esta ação de nosso cliente ou se tem alguma legislação especifica que fala sobre a não retenção de valores já acordado judicialmente.....





Att.,
Jonas Soares
Contador

Jonas Soares Dos Santos

Jonas Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 09:03

Boa Tarde !!

Gostaria de sanar a seguinte dúvida:


Minha empresa fez um acordo com um cliente, sobre uma debito em aberto, por ventura esse nosso cliente quer pagara nossa empresa um valor liquido abatendo novamente as retenções legais de (PIS ,COFINS, CSLL e IRPJ) , porém até onde entendo não se pode realizar retenções encima de valores já acordado judicialmente... gostaria de saber se procede esta ação de nosso cliente ou se tem alguma legislação especifica que fala sobre a não retenção de valores já acordado judicialmente.....





Att.,
Jonas Soares
Contador

JOAO SANTOS

Joao Santos

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:20

Boa tarde Pessoal;
Estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.

Tenho uma Empresa de Prestação de Serviços em TI - Lucro Presumido com sede em São Paulo , emiti uma Nota Fiscal de prestação serviços para o Exterior (Chile) no Valor de 10.000,00.

Gostaria de saber quais impostos terei que incidem sobre esta Nota e quais impostos eu terei que pagar?

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