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TRIBUTOS FEDERAIS

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estou tentando reparcelar um debito previdenciario que ainda

jose adir de lima

Jose Adir de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Chefe
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 16:03

estou tentando reparcelar um debito previdenciario que ainda esta na rfb e nao estoi conseguindo


Parcelamento em Cobrança - RFB
Nº do débito Situação Modalidade
609115600 1 RFB LEI 10522/02 - SIMP. EMPRESA GERAL
611911809 1 RFB LEI 10522/02 - SIMP. EMPRESA GERAL

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 18:29

Caro colega;
Seja mais explicito, voce diz tentando reparcelar um debito, e o mesmo ainda nao se encontra na SRF, se for o que estou deduzindo, pelas poucas palavras, voce perdeu o parcelamento existente e quer reparcelar, se for isso, o mesmo deve ter sido Cancelado, de uma checada no extrato do mesmo , se foi isso mesmo, voce tera que pedir novo parcelamento.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
jose adir de lima

Jose Adir de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Chefe
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 07:24

Sim, meu amigo Manuel, era um parcelamento e ele parou de pagar acumulando mais de 5 parcelas em atraso. tentei reparcelar pelo ecac mais não consigo, tentei de varias formas e so abriu a opção de pagamento a vista, quero reparcelar, como fazer?
obs: debitos pervidenciarios

Parcelamento em Cobrança - RFB

Nº do débito Situação Modalidade
609115600 1 RFB LEI 10522/02 - SIMP. EMPRESA GERAL
611911809 1 RFB LEI 10522/02 - SIMP. EMPRESA GERAL

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 07:41

Exatamente, nesse seu caso, voce vai ter que agendar o reparcelamento , pois o mesmo ja deve ter ido para a PGFN, e tera entao que pagar o pedagio, estabelecido em funçao do total do debito, apos esse primeiro pagamento e que liberaram o parcelamento, O cliente atrazando a coisa vai piorando, se for o primeiro pedagio e 10% do saldo devedor total, agora e que seu cliente, vai pular mesmo, e o pior atrazar mais seus honorarios, importante cobre dele honorarios sobre esses processos de parcelamento, pois qualquer advogado que for fazer cobrara, e no minimo e 10 % do valor parcelado tambem, pois isso e trabalhoso, para qualquer um inclusive o contador.
Sds. Ribeiro - Colega sempre avalie o perfil do cliente, nao arrume dor de cabeça, se possivel e claro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 7 maio 2017 | 08:36

Nao amigo, faz o agendamento , e vai ter que ir na PGFN, para negociar o reparcelamento. Somente apos a primeira parcela do pedagio paga, ficara disponivel as parcelas seguintes disponiveis para a emissao, avisa seu cliente ., pois voce nao tem a obrigaçao de ficar fazendo tudo isso de graçaa pois toma seu tempo profissional, passe a cobrar, se ja nao o esta fazendo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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