Exatamente, nesse seu caso, voce vai ter que agendar o reparcelamento , pois o mesmo ja deve ter ido para a PGFN, e tera entao que pagar o pedagio, estabelecido em funçao do total do debito, apos esse primeiro pagamento e que liberaram o parcelamento, O cliente atrazando a coisa vai piorando, se for o primeiro pedagio e 10% do saldo devedor total, agora e que seu cliente, vai pular mesmo, e o pior atrazar mais seus honorarios, importante cobre dele honorarios sobre esses processos de parcelamento, pois qualquer advogado que for fazer cobrara, e no minimo e 10 % do valor parcelado tambem, pois isso e trabalhoso, para qualquer um inclusive o contador.
Sds. Ribeiro - Colega sempre avalie o perfil do cliente, nao arrume dor de cabeça, se possivel e claro.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea