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Baixa de empresa com dividas e ausência de declarações.

Rafael Barbosa

Rafael Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 21:04

Boa noite para todos,
Desejo sucesso e boa sorte!

Sou novo no fórum, se puderem me ajudar vou agradecer muito,
Alguém aqui já conseguiu encerrar uma empresa com débitos e ausência de declarações? Tais, como: DCTF, DIPJ, GFIP, Sped Fiscal. Enquadramento "Lucro Presumido", fiz pesquisas e não encontrei alguma especifica, apenas de 2011.
Vocês poderiam me ajudar?
Agradeço desde já, muito obrigado!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 21:15

Olá, Rafael

Para fazer a baixa, quanto às declarações faltantes, deverão ser entregues todas sinalizadas no sistema da RFB e quanto a débitos, serão lançados no CPF dos sócios.

Cláudio Antônio da Silva
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Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:11

Rafael ,

Contrariando a informação do colega, é possível cancelar hoje uma empresa sem a entrega das obrigações pendentes.

Entretanto, apenas oriento os meus clientes que o correto é faze-lo, mas que é possível a baixa sem a entrega/pagamento de débitos e eventuais multas, informando isto inclusive por escrito.

Quanto aos débitos irem para o C.P.F. dos sócios, a RFB ainda não operacionalizou isto (não significando que não o fará no futuro!).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 23:06

Olá, Decio Pereira Bebiano

Eu já fiz baixa em situações assim, e foi exatamente o que ocorreu, foi necessário entregar as declarações, mas tinha a opção de as multas serem colocadas no CPF do sócio e os débitos também, então estou falando de algo que já vi acontecer com cliente meu e não algo que tenho como suposição.

Cláudio Antônio da Silva
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Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 11:58

Cláudio Antônio da Silva ,

Mas o débito foi realmente para o C.P.F.?

Se for, mais uma vez os procedimentos no âmbito federal não estão consolidados nacionamente!

Aqui em S.P. ainda não operacionalizaram isto!

A única fez que temos que entregar as obrigações, é quando a empresa é ME/EPP na Junta e não existe a possibilidade enquadrar (por exemplo, quando é baixada por omissa contumaz na Receita).

Em negativo, sempre baixo sem entregar as obrigações!

Um grande abraço

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