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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Classificação Fiscal de Mercadorias

Luiz Augusto Santos

Luiz Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:44

Bom dia,
Alguém do grupo entende de granulometria de produtos?
Qual a diferença entre: Grumos e Sêmolas X Farinha de milho?

NCN Grumos e Sêmolas: 1103.13.00 (Fubá)

NCN Farinha de Milho: 1102.20.00

Utilizamos as NCM acima. Estamos certos?

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:10

Boa tarde Luiz,

Para você saber se o seu produto é 1103 ou 1102 você precisa respeitar as condições estabelecidas nas Notas Explicativas - NESH:

Considerações Gerais

(...)

Para efeitos da aplicação do presente Capítulo no que respeita aos cereais acima citados, as farinhas das posições 11.01 ou 11.02 devem distinguir-se dos produtos das posições 11.03 e 11.04 com base na percentagem de passagem através de uma peneira, referida na Nota 2 B) do Capítulo.
Simultaneamente, todos os grumos e sêmolas de cereais da posição 11.03 devem satisfazer a percentagem de passagem através de uma peneira, referida na Nota 3 do Capítulo.


Notas

(...)

2.- A) Os produtos resultantes da moagem dos cereais, constantes do quadro seguinte, incluem-se no presente Capítulo se contiverem, simultaneamente, em peso e sobre o produto seco:
a) um teor de amido (determinado pelo método polarimétrico de Ewers modificado) superior ao indicado na coluna (2);
b) um teor de cinzas (deduzidas as matérias minerais que possam ter sido adicionadas) não superior ao mencionado na coluna (3).
Os produtos que não satisfaçam estas condições classificam-se na posição 23.02.
Todavia, os germes de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou moídos incluem-se sempre na posição 11.04.
B) Os produtos incluídos neste Capítulo por força das disposições precedentes, classificam-se nas posições 11.01 ou 11.02 quando a percentagem em peso, que passe através de uma peneira de tela metálica com abertura de malhas correspondente às indicadas nas colunas (4) ou (5), conforme o caso, seja igual ou superior à referente a cada cereal.
Caso contrário classificam-se nas posições 11.03 ou 11.04.
Percentagem de passagem através de peneira com as seguintes aberturas de malha:
Tipo de Cereal (1) Teor de amido (2) Teor de cinzas (3) 315 micrometros (mícrons) (4) 500 micrometros (mícrons) (5)
Trigo e centeio 45 % 2,5 % 80 % -
Cevada 45 % 3 % 80 % -
Aveia 45 % 5 % 80 % -
Milho e sorgo de grão 45 % 2 % - 90 %
Arroz 45 % 1,6 % 80 % -
Trigo mourisco 45 % 4 % 80 % -


3.- Para os efeitos da posição 11.03, consideram-se grumos e sêmolas os produtos obtidos por fragmentação dos grãos de cereais que obedeçam à condição respectiva seguinte:
a) os produtos de milho devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 2mm, na proporção mínima de 95%, em peso;
b) os produtos de outros cereais devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 1,25mm, na proporção mínima de 95%, em peso.

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