x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 4.863

Devolução de mercadoria com imposto já pago SIMPLES

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:45

Bom dia, tenho um cliente optante SIMPLES, que vendeu uma mercadoria (valor altíssimo) no mÊS de Janeiro/2017, fizemos apuração do imposto e pagamos o SIMPLES em 20/02/2017, após o pagamento o comprador devolveu a mercadoria, como proceder para ter o ressarcimento do valor pago no DAS?
Obrigada
Claudia

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:48

Na hipótese de haver devolução da mercadoria, se ocorrer em período de apuração posterior ao da venda, a vendedora, optante pelo Simples Nacional, deverá observar o seguinte:
• o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
• caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:53

Olá, Samuel Lima Paulo do Ramo

Esta regra que você postou, vale para o caso de um cancelamento de venda, mas que a NF não pode ser cancelada e foi feito uma NF de entrada para a mercadoria?

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 10:01

Cláudio, é um caso peculiar.

A orientação é para que, em caso de cancelamento, a dedução deverá ser feita na declaração originária da NF.

Aqui chamamos de nota de estorno (que está em desuso). A mercadoria não pode ter circulado, então não caracteriza devolução. É um cancelamento de fato.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 10:38

Samuel,

Entrei no sistema de apuração do SIMPLES, PGDAS-D , para retificar a apuração deste mês excluindo o valor da devolução, o valor faturado deste mês é de 28.700,00 e a devolução é de 30.000,00, porém não existe campo para especificar a devolução, como devo proceder? Só deixar o campo de receita bruta do mês zerado? o que gera nada a pagar neste mês e o saldo de 1.300,00 subtraio do total bruto do mês que vem?
Agradeço sua atenção, é que nunca havia ocorrido isto.
Abs
Claudia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.