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Ecd para empresa excluida do simples nacional

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 22:39


No período que esteve enquadrada no Simples Nacional não está obrigada a transmitir a ECD. Poderá fazer o livro impresso ou mesmo transmitir a ECD de forma facultativa.

Em relação ao período que foi excluída do Simples Nacional, deverá transmitir de forma obrigatória se sua opção for Lucro Real. Se ingressou no Lucro Presumido, estarão obrigadas a apresentar a ECD as empresas que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Instrução Normativa RFB 1.420, Art. 3°.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 07:42

Bom dia Sandra Boeno

01/01 a 30/09-> Declaração do Simples

01/10 a 31/12-> ECF

A ECD seria o livro diário digital, este obrigatório em alguns casos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Sandra Boeno Carminatti

Sandra Boeno Carminatti

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:15

Bom dia Anderson , e referente a obrigação para o ano calendário 2016 que diz :
as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013) não adotam o livro caixa
Seria para todas quem mantem escrituração contábil ?

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 09:19

Também estará obrigado ao ECD a empresa optante do Lucro presumido que não utilizou a prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.

O parágrafo único deste Art. 45 cita:

"Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária."

Então a obrigação da ECD para empresas do Lucro Presumido não ocorre quando a referida empresa mantiver o registro pelo livro caixa.

Se mantiver a escrituração contábil, então sim, a empresa do Lucro Presumido estará obrigada a transmissão da ECD.


Veja que a legislação trata o livro caixa (opção de livro caixa ou escrituração contábil), não confundir com regime de caixa ou competência.

Anderson Possebon.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon

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