Também estará obrigado ao ECD a empresa optante do Lucro presumido que não utilizou a prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.
O parágrafo único deste Art. 45 cita:
"Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária."
Então a obrigação da ECD para empresas do Lucro Presumido não ocorre quando a referida empresa mantiver o registro pelo livro caixa.
Se mantiver a escrituração contábil, então sim, a empresa do Lucro Presumido estará obrigada a transmissão da ECD.
Veja que a legislação trata o livro caixa (opção de livro caixa ou escrituração contábil), não confundir com regime de caixa ou competência.
Anderson Possebon.