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Carta de Correção Nfe

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:27

Boa Tarde Albérico,

O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:

"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:29

claro. você devolve para a empresa responsável pela emissão da nota. e ela vai adequar ela de acordo com o empenho ou pre empenho.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:29

Me intrigou uma coisa com sua colocação Sr. Alberico.
Voce disse que o CNPJ seria do Fundo Municipal de Saude na nota fiscal?
falo porque os fundos de Saúde, serem de natureza
meramente contábil e como tal sem personalidade jurídica.

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 12:08

ALEX LUCAS.
não sei se tem personalidades juridicas. mas tem casos em cidades que conheço que os fundos principalmente o da saúde são desvinculados do cnpj MATRIZ para ter sua propria execução orçamentaria sem ter que responder a prefeitura.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:03

correto Albérico. basta entrar em contato com a empresa responsável pela emissão da nota para que ela mude o CNPJ do credor. esse procedimento é simples.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:42

Fundo Municipal de Saúde, não tem personalidade jurídica. (fudos especiais, fundos meramente contabeis)
É uma unidade orçamentária, gestora de recursos relacionados as ações e serviços públicos de saúde. Subordinados a administração direta.

sua obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, na condição de matriz, com a natureza jurídica 120-1 (Fundo Público), conforme determinado pela Instrução Normativa RFB 1.143/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF.

Para tanto , fundo não contrata, não se obriga, não titulariza obrigações jurídica, não são sujeitos de direito. Sua inscrição no CNPJ não lhe da personificação jurídica, nem altera sua natureza.

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