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ECD - Livro Caixa

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:26

Bom Dia Galera, estou com uma dúvida muito grande em relação a entrega da ECD para empresas que tiveram receita bruta anual em 2016 acima de R$1.200.000,00.
Essas empresas devem fazer a escrituração do livro caixa contendo as movimentações financeiras (conta banco) de acordo com a legislação vigente a partir de 2016.
Minha dívida é:
Devo preencher essa informação na ECD? Ou a obrigatoriedade é na ECF?

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:52

Lana

Na ECF deve preencher sim, mas só se não entregar a ECD.


Creio que uma empresa assim você deve ter a contabilidade, então envia a ECD que é melhor, por que agora na ECF só pode mandar como regime competência quem entrega a ECD, todas as outras é como REGIME CAIXA!

Recebi um email da RFB sobre um questionamento que fiz e quem apura impostos por competência deve entregar a ECD!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

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Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:05

Aqui apuramos por regime de competência José Carlos.
Minha dúvida era em relação a escrituração do LIVRO CAIXA, pois de acordo com a IN 1422/2013 a partir do ano calendário de 016 enquadradas no Lucro Presumido que tiveram receita acima disso (1.200.000,00) deverão escriturar livro caixa contendo movimentação financeira na ECF.
A questão é, algumas empresas minhas, tiveram receita acima disso, mas não fazem a escrituração bancária, fazemos a contabilidade, mas somente no CAIXA, contabilmente falando sabemos que essa escrituração não tem a menor validade.
Agora, entrego a ECD dessas empresas normalmente e posteriormente a ECF como livro caixa, ou como livro e recupero a ECD?
Estou num beco sem saída.
Rs

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:19

Obrigada pelas informações Jose Carlos.
Por mim deveria entregar a ECF com o LIVRO C, fazer o correto né? Mas como a questão da não contabilização da conta banco é opção da empresa, acho melhor repassar a IN e alertá-los das minhas obrigatoriedades e possíveis autuações.

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