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Convênio ICMS nº 52/2017 - alterações e comparativo com a re

FERNANDA DIAS DOS SANTOS

Fernanda Dias dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 12:33

Colegas, boa tarde!

Tenho muitas duvidas com relação a ICMS, pois sempre trabalhei com empresas de serviços.
Poderiam me ajudar com relação ao Convênio ICMS nº 52/2017.

Foi publicado o Convênio ICMS nº 52/2017 visando consolidar as regras gerais aplicáveis ao regime de substituição tributária e antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativo às operações subsequentes e exigidos nas operações interestaduais em face da previsão em convênios e protocolos firmados pelas Unidades da Federação.
O convênio ICMS nº 52/2017 entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2017 e é necessário a adaptação dos procedimentos por parte dos contribuintes de todos os Estados e Distrito Federal.

Por favor, me ajude resumidamente quais alterações e comparativo com a regra anterior?

desde já agradeço.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 10:11

O convênio 52/2017 tem 36 cláusulas. 10 (dez) dessas cláusulas estão suspensas pelo STF - ADI 5866. Das 26 cláusulas restantes tratam de revogação de outras normas, vigência, autorizações e demais normas administrativas. As cláusulas que de fato mereciam análise e debate estão suspensas"

Como exemplo, aqui no Ceará, já tinha até editado normas para ficar em sintonia com o Convênio 52/2017, mas com a decisão do STF, o Estado voltou atrás e editou o Decreto nº 32.484/2018 suspendendo: "SUSPENDE OS EFEITOS DOS DECRETOS NºS 32.478, 32.479, 32.480 E 32.481, DE 2017".

Diante desse cenário, aconselho a não se preocupar com esse convênio até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal.

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