Fernanda Dias dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos Colegas, boa tarde!
Tenho muitas duvidas com relação a ICMS, pois sempre trabalhei com empresas de serviços.
Poderiam me ajudar com relação ao Convênio ICMS nº 52/2017.
Foi publicado o Convênio ICMS nº 52/2017 visando consolidar as regras gerais aplicáveis ao regime de substituição tributária e antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativo às operações subsequentes e exigidos nas operações interestaduais em face da previsão em convênios e protocolos firmados pelas Unidades da Federação.
O convênio ICMS nº 52/2017 entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2017 e é necessário a adaptação dos procedimentos por parte dos contribuintes de todos os Estados e Distrito Federal.
Por favor, me ajude resumidamente quais alterações e comparativo com a regra anterior?
desde já agradeço.