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Empresa Distribuidora de Produtos Alimentícios - Alteração p

Felipe de Rezende Vergara

Felipe de Rezende Vergara

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 11:03

Queridos Colegas,

Bom dia!

Sou novo Contabilista em São Paulo, recentemente abri uma empresa e estou enfrentando dificuldades quanto há uma possibilidade em meu cliente.

Gostaria, gentilmente, de solicitar vossa ajuda em um caso que estou com bastante dúvida. Abaixo:

Cliente atualmente é uma empresa de Distribuição de produtos alimentícios, sendo mais claro, distribuem salgados congelados em pacotes. O mesmo gostaria de verificar a possibilidade de transformarem-se em uma Industria. Este procedimento é possível? O que devo fazer? Quais os passos? Precisará de Alvarás específicos? Onde verificar a necessidade ou não destes Alvarás?

Verifiquei que precisarei ir a JUCESP com o Contrato Social alterado no CNAE e Possivelmente alteração da Razão Social. Seria somente este procedimento?

Agradeço imensamente vossa ajuda.

Felipe Vergara

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 09:37

Sr. Felipe, bom dia,

Para inicio de tudo, deve ser feito uma consulta de "zoneamento" ou "uso do solo" para a atividade pretendida, sendo possível exercer essa atividade pretendida no imóvel atual, procure pelos órgãos CETESB (Industrias) e ANVISA (Sanitária) para ver se o CNAE é isento ou não do cadastro.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 17:08

Boa Tarde amigos,

Uma empresa do ramo de alimentos congelados que produz e comercializa para restaurantes, quer em primeiro lugar, mudar de endereço e já tem seu imóvel que está sendo reformado para tal.

Ocorre que por causa da Lei de Zoneamento, tal empresa precisa checar sua viabilidade perante a Prefeitura de SP a fim de não ter problemas depois em relação a atividade a ser exercida mas, sabe-se que a atividade é de Baixo risco para o novo endereço.

A Prefeitura informou que o Contrato alterado já tem que ser levado como exigência para obtenção de Licença de funcionamento do ramo de atividade a ser instalado no novo endereço, e talvez até registrado primeiro.

A pergunta é, o correto não seria primeiro ter o estudo de viabilidade de tal atividade no endereço novo para depois fazer a alteração de contrato a fim de não prejudicar o contribuinte? Tal informação tem lógica e procede?

Aguardo um retorno.

SC

Sérgio Campanha
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 11:03

Prezado Decio,

O serviço do RLE não está disponível somente para o Distrito Federal no momento? Ou a simples consulta seria permitida para SP e também a Licença imediata seria liberada no caso do endereço desejado de SP?

Além disso, é normal a PMSP já ter pedido a alteração de contrato para o novo endereço?

Grato por seu retorno.

SC

Sérgio Campanha
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:20

Prezado Decio,

A mensagem que recebo do RLE é que para consulta da empresa que estou precisando em SP, realmente não se encontra disponível o serviço, somente para o DF.

Obrigado de qq. forma, pois conheci um novo meio de pesquisa.

SC

Sérgio Campanha
Felipe de Rezende Vergara

Felipe de Rezende Vergara

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 10:23

Queridos,

Boa tarde!

Gostaria de saber referente aos valores das Taxas da CETESB e ANVISA. Existe alguma tabela de taxas? Quanto uma empresa Distribuidora de Alimentos pagaria por uma equiparação a industria?

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