Bom dia.
Estou em dúvida quanto à definição "desobrigadas de IRPJ e CSLL".
Temos várias entidades imunes ou isentas, sendo a maioria delas associações de moradores, que inclusive não têm movimentação fiscal.
No caso de estar ativa, mas estar sem movimento, mesmo assim devo entregar a ECF, informando os dados cadastrais e os demais campos obrigatórios zerados certo?
Porém tenho outras que têm movimento.
De todas elas, independente da atividade, a situação é praticamente a mesma:
-> RECEITAS: Oriundas de mensalidades dos associados ou de repasses governamentais (por exemplo, é uma APP de escola que recebe recursos para pagamento de funcionários de limpeza, onde todo o dinheiro recebido é gasto dentro do mês, exclusivamente com o salário e encargos dos funcionários, não ficando saldo na conta bancária. Mensalmente é feita a prestação de contas para o órgão que disponibiliza os recursos).
-> DESPESAS: As que recebem algum tipo de subvenção social, o recurso é utilizado integralmente para esse fim, até zerar, algo que fica visível nas prestações de contas. As que têm receitas vindas dos próprios associados, as despesas são gastas exclusivamente na manutenção da entidade, ou em gastos de interesse comum dos associados, como viagens, congressos, confraternização no fim de ano, etc., dependendo da finalidade de cada uma.
- De qualquer forma, quando apresentam superávit, este fica apenas para uso da associação ou em benefício dos associados coletivamente, nos anos seguintes.
- Todas elas mantêm escrituração regular em Livro Caixa com documentação comprobatória das despesas, extratos bancários, etc.
Adicionalmente transcrevemos a escrituração do Livro Caixa para o sistema da contabilidade, para informatizar os dados e poder gerar as obrigações acessórias.
- Nenhuma delas possui administrador remunerado, distribuição de lucros, receitas tributáveis (apenas os rendimentos de bancos, que já têm IRRF), etc.
- Apenas a APP paga encargos sociais, incluindo PIS sobre Folha, mas é só sobre a folha dos funcionários da limpeza, e com recursos recebidos de repasse. Inclusive o valor é bem baixo (nada que configure a necessidade de transmissão de EFD-Contribuições).
Diante de todo o exposto, acredito que todas essas entidades atendem os requisitos de entidade imune/isenta, e sendo que nenhuma apura impostos como IRPJ e CSLL, devo informá-las na ECF como "desobrigadas de IRPJ e CSLL", onde nesse caso também não preciso preencher os Blocos U100 e U150, certo?
Isso me parece o correto, porém, já procurei na legislação do ECF a definição a respeito de "desobrigadas de IRPJ e CSLL", porém não encontrei nada.
Se alguém puder me ajudar, agradeço!