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compensação de horas

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 14:05

Danielle,

Acordo de Compensação de Horas de Trabalho

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Acordo para Compensação das Horas de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


DA JORNADA DE TRABALHO


Cláusula 1ª. Nos termos do art. 59, § 2º(1), da Consolidação das Leis do Trabalho, fica acordado entre as partes contratantes o acréscimo de 24 (vinte e quatro) minutos suplementares à jornada normal de trabalho, de segunda à sexta-feira, sem implicar em acréscimo do salário, ocorrendo a compensação mediante a eliminação do expediente aos sábados.

Cláusula 2ª. Perfaz-se, com isso, um total de 44 horas semanais de trabalho.


DA DURAÇÃO

Cláusula 3ª. Este acordo entra em vigor na data da assinatura deste instrumento.


(Local, data e ano).


(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)

(Nome e assinatura do Empregado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:06

Bom dia.
Não entendi a compensação acima.

Ela faria 42h semanais (segunda a sexta), e vai compensar mais 2 na semana pelos sábados.
Então vai "trabalhar" 44...

e a semana que ela realmente fizer o sábado, estará ultrapassando a carga horária.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:52

Aline, bom dia.
No caso acima, eles querem eliminar o sábado.
Como menciona Danielle, um sábado sim ou não, ou seja, no sábado que trabalham ficam credor 02 horas e essa são compensada no sábado seguinte que não há trabalho/expediente.

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