Francielly Strassi Soares
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Faturamento Boa tarde Pessoal!
Tenho uma empresa enquadrada no Lucro Presumido, no ramo de Transportes.
A empresa em questão está localizada no Paraná, porém ela prestou serviços de SP para o MS, no entanto ela não recolheu a guia de GARE.
A dúvida é a seguinte: O ICMS é devido ao estado de SP pois o serviço teve início lá. Tem algum campo no Sped ICMS onde eu possa incluir esse imposto para que ele seja devido a SP e não ao PR?
Lembrando que não foi recolhido a guia de GARE
Desde já agradeço a atenção.