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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FRANCIELLY STRASSI SOARES

Francielly Strassi Soares

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Faturamento
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 13:16

Boa tarde Pessoal!

Tenho uma empresa enquadrada no Lucro Presumido, no ramo de Transportes.

A empresa em questão está localizada no Paraná, porém ela prestou serviços de SP para o MS, no entanto ela não recolheu a guia de GARE.

A dúvida é a seguinte: O ICMS é devido ao estado de SP pois o serviço teve início lá. Tem algum campo no Sped ICMS onde eu possa incluir esse imposto para que ele seja devido a SP e não ao PR?

Lembrando que não foi recolhido a guia de GARE


Desde já agradeço a atenção.


Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 17:00

Cada estado possui uma legislação especial para como proceder, neste caso aconselho que para resolver o mais breve possível, dê uma ligada para a Secretaria de Receita do seu Estado, e peça para falar com o Setor do SPED, eles saberão lhe informar com a mais certeza possivel. E caso deseje, poderá solicitar a resposta por e-mail.

Outra solução é aguardar alguem com experiencia em seu estado, para que responda esta pergunta.

Na Paraíba, temos como informar no campo de Apuração do ICMS " Informações e Valores Declaratórios" ou algo parecido.


Atenciosamente !

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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