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Contrato de experiência - Readmissão

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 15:01

Boa tarde Iolanda,

É na mesma função?

Mesmo sendo empresa do mesmo grupo econômico, não deixa de ser empresa diferente. E como a lei menciona que não poderá ocorrer a celebração de um novo contrato de experiência na mesma empresa e na mesma função, dentro de 6 meses, eu entendo que pode fazer experiência normalmente.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 15:11

Sim, mas não deixe de verificar na convenção do sindicato correspondente.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 15:13

Iolanda Pereira Menezes,


Embora que seja em outra empresa do grupo, cnpj diferente eu colocaria um contrato de experiência normalmente, agora se na outra empresa ele tinha uma boa conduta dentro da empresa, isso vai depender da diretoria da empresa se coloca o contrato de experiência ou não.


Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 12:07

Ola pessoal!

Estou com uma dúvida, um funcionário que foi dispensado na experiência pode ser readmitido na mesma empresa em outra função? Depois de quanto tempo? Como a função é diferente pode fazer contrato de experiência? Ele irá para uma função com salario melhor.

Obrigada.

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