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Baixa CNPJ - 40 Anos

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 23:21

Boa noite!

Meu pai tinha uma empresa ME há 40 anos atrás.

O CNPJ já não deveria ter baixado?

Para dar baixa nesse CNPJ é somente um contador? quais as custas?

sempre achei que divida prescreveria sozinho...


Desde já agradeço.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 08:56

Monica,

Para baixar esta empresa você precisará elaborar um documento de dissolução (Distrato Social, Requerimento de extinção, conforme o tipo de empresa) e registrá-lo na Junta Comercial ou RCPJ, conforme o caso. Juntamente, apresente o DBE com o pedido de baixa do CNPJ.

Importante se atentar para o tempo em que a empresa permaneceu inativa possivelmente sem cumprir com as declarações de inatividade. A Receita Federal certamente cobrará a resolução destes pontos, que são passíveis de multas.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:54

Monica,

Existe a figura da omissão contumaz, que é quando a Receita Federal desativa o CNPJ da empresa que não cumpre nenhuma obrigação acessória dentro de 5 anos fiscais. Seria o seu caso, mas pode ocorrer da Receita não desativar, como pelo visto foi o seu caso.

A dívida não prescreve e deverá ser regularizada.

E sim, existe a opção de parcelamento das dívidas com a Receita Federal, mas isso será mediante processo e ela pode deferir ou não o pedido de parcelamento.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 08:41

Monica,

Para o registro do distrato social, baixa do CNPJ e acompanhamento da dívida não é obrigatório o profissional contábil. Mas certamente uma boa assessoria para você nesse caso será muito útil.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
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Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 21:08

Daniel, muito obrigada novamente.

"Para o registro do distrato social, baixa do CNPJ e acompanhamento da dívida não é obrigatório o profissional contábil"

mas qual o primeiro passo a fazer? tenho que ir na receita federal, ou consigo fazer isso via internet?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 3 junho 2017 | 18:40

Oi Daniel,

Não tinha sócios. Me diz qual o primeiro passo a fazer? tenho que preencher algum formulario e ir na receita? o que faço por primeiro?

Deus abençoe vc por estar tentando me ajudar.

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 19:02

Mônica,

Primeiro passo é ir à receita federal e solicitar a situação fiscal da empresa para ver se existe débitos.

Você pode requerer um Certidão Simplificada na Junta Comercial onde a empresa foi registrada, se tem 20 anos provavelmente já estará cancelada na Junta Comercial. Com a Certidão Simplificada, DBE, você consegue baixar. Por isso entendo que precisa de contador sim.
Caso a empresa tenha débitos e você solicitar a baixa da empresa, os débitos repassarão para pessoa física.

A baixa de inscrição no CNPJ, do estabelecimento matriz, deverá ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência dos seguintes eventos de extinção:

I - encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial;

II - incorporação;

III - fusão;

IV - cisão total;

V - encerramento do processo de falência, com extinção das obrigações do falido, ou;

VI - transformação em estabelecimento matriz de órgão público inscrito como estabelecimento filial, e vice- versa.

Observação 1: A entidade terá a baixa de inscrição no CNPJ deferida independentemente da existência de débitos em aberto ou suspensos ou ausência de declarações. Entretanto, haverá a transferência da responsabilidade por eventuais obrigações tributárias, existentes ou que venham a ser apuradas, para o titular, sócios ou administradores.

Observação 2: Orienta-se que a entidade faça uma Pesquisa de Situação Fiscal no momento da baixa para não ser surpreendida com a cobrança posterior de débitos apurados.

Observação 3: Se o ato de extinção ainda não houver sido registrado, o deferimento da baixa no CNPJ poderá ser feito diretamente pelo Órgão de Registro (Junta Comercial ou Cartório) no momento do registro da extinção, se este órgão for conveniado do CNPJ.



2) Procedimentos para solicitar a baixa

As solicitações de baixa do estabelecimento matriz serão efetuadas com o preenchimento e envio do formulário de solicitação de baixa com a indicação do evento 517 - Pedido de baixa, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coletor Nacional.

Observação 4: Se a empresa estiver inscrita como MEI – Microempreendedor Empreendedor Individual, a baixa independe da apresentação de documentos e deve ser solicitada na página da internet do Portal do Empreendedor - menu "MEI - Microempreendedor" – opção "Solicitação de baixa".

O número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet".

Uma vez aceita a solicitação, será disponibilizado o Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou o Protocolo de Transmissão (quando enviada com Certificado Digital) . Este documento deverá ser impresso e acompanhará a documentação conforme item 3 abaixo.

Para impressão do DBE e acompanhamento do pedido de baixa pela internet, acesse a opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet".



3) Documentação necessária

Não envie documentos originais, mas, sim, cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos.Se o órgão de registro (junta comercial, cartório, etc) celebrou convênio de integração com a RFB, basta a entrega direta do DBE ou do Protocolo de Transmissão no órgão de registro.
A solicitação será formalizada pela remessa, por via postal, pela entrega direta ou por outro meio aprovado pela RFB, à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento (indicada pelo sistema), dos seguintes documentos:

a) quando a própria pessoa física responsável perante o CNPJ assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:

- DBE ou do Protocolo de Transmissão;

- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;

- Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;

- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documento e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016.

b) quando o procurador assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:

- DBE ou Protocolo;

- Cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular com firma reconhecida do outorgante (o mandato - procuração - poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração, conferidos no ato constitutivo;

- Cópia autenticada do documento de identificação do procurador para conferência da assinatura, salvo quando reconhecido firma em cartório;

- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;

- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documento e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.643 de 06 de maio de 2016.

c) quando o administrador não sócio assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:

- DBE ou do Protocolo de Transmissão;

- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;

- Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;

- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documento e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016;

- Cópia autenticada do ato que confere poderes de administração registrado no órgão competente. Na hipótese de delegação constante do ato constitutivo, não há necessidade de apresentar aquele documento.

d) no caso de pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior:

- DBE ou do Protocolo de Transmissão, assinado pelo representante legal da empresa no Brasil;

- cópia autenticada da procuração que nomeia o seu representante legal no Brasil;

- a procuração outorgada no exterior deve ser autenticada por repartição consular brasileira e estar acompanhada de sua tradução juramentada, se redigida em língua estrangeira;

- se a procuração constar do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;

- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;

- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documento e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016.

Observação 5: O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de baixa de órgão público.

Observação 6: Em se tratando da entrega de documentos do pedido de baixa realizada presencialmente na unidade da Receita Federal de Jurisdição do estabelecimento Matriz, poderá ser dispensado o reconhecimento de firma se o DBE for assinado na presença do servidor que recepcionar o respectivo pedido. Nesse caso, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada de documento de identificação oficial com foto para conferência da assinatura, salvo quando reconhecido firma em cartório, observado o disposto no art. 1º da Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013.

Observação 7: O ato de extinção registrado poderá ser substituído pela certidão emitida pela Junta Comercial comprovando o cancelamento de ofício do registro, nos termos do artigo 60 da Lei nº 8.934/94.

Para os contribuintes que utilizarem certificação digital (própria ou por procuração eletrônica) ou senha fornecida pelos Órgãos conveniados, será gerado um Protocolo de Transmissão. O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão no sítio da RFB, na opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Verificar as orientações ao contribuinte impressas no recibo de transmissão.

O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público, de utilização de convênio com órgão de registro ou quando a assinatura pelo representante legal da pessoa jurídica ocorrer na presença do servidor da RFB.

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