Karina Colombo de Andrade
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Convenio 92/2015 menciona o seguinte:
§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Mediante esta exigência surgiu uma Dúvida:
Por exemplo: Determinado NCM 39219021 corresponde ao Cód. CEST 1400400, porém, está sujeito ao Regime de ST somente no estado de MG, já para outras filiais SP, PR este mesmo NCM não está sujeito ao ST. Como deve ser a tratativa para Cód. CEST? Devo utilizar este mesmo Cód. 1400400 ou para os estados que não tem ST deve ser mencionado um outro Cód. CEST, por exemplo 0000000.