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Reenvio de GFIP retroativa por alteração de função

Sarah

Sarah

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:20

Estou com o caso de uma empresa em que a funcionária entrou em 2010 e em 2011 a função dela foi alterada, mas apenas no livro de registro, ou seja, todos os recibos de pagamento foram feitos até hoje com a função que ela exerceu ao entrar na empresa. A minha dúvida é, -para fazer a alteração de função retroativa, é necessário reenvio de GFIP?

Sarah

Sarah

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:37

Também acho desnecessário, pois o salário está correto, enfim, ao invés de estar iniciando o fechamento de folhas, estou refazendo GFIP's sem necessidade... Obrigada Sueli!

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:43

Bom dia Sarah,

É... Realmente trabalho desnecessário, o cargo que a pessoa exerce não influenciará em nada quantos ao cálculo dos impostos, isso é apenas nomenclatura para discriminação no Holerite da colaboradora. Mas, boa sorte!

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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