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CONTABILIDADE PÚBLICA

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imposto de renda

octavio de oliveira

Octavio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Fiscal Obras
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:11

boa tarde....

alguém poderia me ajudar, tenho uma duvida, prefeitura fez uma licitação para contratar uma empresa para fazer publicação de licitação no jornal, gostaria de saber sobre a retenção do imposto de renda é no valor total da prestação de serviço ou na dedução de calculo da nota fiscal.

MARINA MONTEIRO BITHENCOURT

Marina Monteiro Bithencourt

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 13:55

Boa tarde a todos,

Considerando a contabilidade do Órgão Público, a retenção de IRRF é cumulativa?

Por exemplo: quando recebemos uma nota fiscal que possui retenção de IRRF e a mesma não atinge o valor mínimo de R$ 10,00, a Prefeitura não possui a obrigatoriedade de recolhimento; porém, se recebermos outra nota fiscal, da mesma empresa ou de outra, pertencente à mesma fonte de recursos, o correto seria somar estes valores e emitir uma guia de recolhimento?

Agradeço desde já,
Marina.

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:03

Marina Monteiro Bithencourt você deve ta falando de INSS, não IRRF, se for o inss é cumulativa sim e o irrf também
LEMBRANDO QUE O ACUMULO ZERA NO DIA 31/XX de cada mês pois vai ser outra competência.
a respeito da fonte de recurso, vc vai fazer o extra normal na fonte, um exemplo
R$ 5,00 NA FONTE 1.55
R$ 9,00 NA FONTE 1.00.
voce vai tirar a guia normal de R$ 14,00 com duas extra orçamentaria para baixar a guia. uma em cada fonte respectiva, isso no INSS.
agora no irrf vc faz a retenção normal, nao tem nada de fonte recurso não. deu a base de calculo para retenção retem.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
MARINA MONTEIRO BITHENCOURT

Marina Monteiro Bithencourt

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:15

Breno Kevin de Moura,

Me refiro a retenção de IRRF mesmo, aqui nós calculamos a guia somando o valor do imposto de todas as notas fiscais, separando-as de acordo com a fonte de recursos, para fins de controle interno mesmo... então, levando em consideração que o IRRF é cumulativo para Órgão Público em situação de tomador de serviços, se eu receber uma nota fiscal cujo imposto não atinja o valor mínimo, deverei aguardar outra nota fiscal para somar (atingindo assim o valor) e calcular a guia para pagamento?

Agradeço novamente,
Marina.

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:44

Marina Monteiro Bithencourt sim, você deve sim esperar o valor ser atingindo no mês, mas na administração direta que é o meu caso, não preciso fazer guia para repasse, agora eu etendi, você nao é administração direta é indireta e faz o repasse das retenções para a direta correto? por isso me perguntou da fonte de recurso onde ser retido.
a fonte de recurso da retenção de irrf em administração indireta para repasse para administração direta tem que respeitar o empenho de origem da retenção a mesma fonte de retenção sera a do extra de repasse.
espero ter ajudado


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG

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