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Depósito Fechado??

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 13:23

Boa tarde a todos, por favor estou com uma empresa que ja tem a filial e agora quer abrir um depósito fechado, como devo fazer o processo da JUCESP , seria uma alteração contratual? e como seria a clausula? seria abrindo uma filial e com destaque de capital tb?
No aguardo obrigado

Editado por Inês em 29 de julho de 2009 às 16:03:41

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 08:54

Bom dia, pessoal ja fiz a alteraçãocom a abertura de uma nova filial que servirá para depósito fechado, agora não sei se devo colocar a mesma atividade da matriz, por ser um depósito fechado?
Obrigado

Editado por Inês em 30 de julho de 2009 às 13:59:31

Inês Zanotti
LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 16:21

Boa Tarde Inês,
Aqui em MG, quando da abertura de filial, como sendo um depósito fechado, não existe nenhuma restrição na JUCEMG. Por se tratar, como o próprio nome diz "deposito fechado", não a necessidade de ampliar o objetivo social da matriz com essa denominação. Apenas especificar em clausula própria, que essa filial, será unica e exclusivamente, um deposito fechado.
Abraços
Leandro Polisseni

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 17:24

Boa tarde Leandro origado por me ajudar, complementando, quando eu estou preenchendo o cadastro WEB da JUCESP, pede para eu preencher o ramo de atividade da empresa, então será q eu devo colocar o mesmo ramo da matriz? e também pede o capital social e na alteração do contrato eu não coloquei o destaque do capital.... estou muito confusa rs
Obrigado

Editado por Inês em 30 de julho de 2009 às 17:32:20

Inês Zanotti
LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 17:44

Inês, vc pode colocar apenas deposito fechado mesmo, pois seu contrato já especifica q será unica e exclusivamente isso.Com relação ao capital, não ha necessidade de estipular valores, pois essa filial não terá movimento financeiro, ok.
Abraços
Leandro

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 09:28

Leandro não sei se voce ja viu um caso assim.

Uma empresa pode mandar mercadorias para deposito fechado (devidamente registrado no estado)com cfop 5905 e depois emitir uma nota de retorno com cfop 1906? a matriz emitir nota de saída e depois de retorno.

Ou o deposito que deverá emitir sua nota fiscal de retorno para matriz (o deposito é so deposito e não tem talão de notas)

desde ja obrigado

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 10:48

Luiz, bom dia

Pelo que deu pra entender da sua coloção, uma empresa enviou pra um deposito mercadorias. Esse depósito, então, emitirá uma nota fiscal de simples remessa para a empresa, ok.Um deposito fechado terá sim q possuir um talão de notas fiscais.
Entende-se que o depósito, servirá para armazenar mercadorias de uma certa empresa, que compra de outra, ok.

Vamos ver:

Luiz Ltda, vende pra Leandro Ltda que possui um deposito Leandro Ltda.(Deposito é considerado uma filial).Essa compra vai para o deposito e qdo eu precisar da mercadoria, eu emito uma nota de simples remessa do meu deposito pra minha empresa, ok.

Espero ter ajudado, pq a área fiscal não é meu forte.
Abraços
Leandro

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 14:36

Obrigado, ajudou sim..o deposito tem que emitir né.

To vendo se o nosso deposito, que é filial e so é usado como deposito mesmo, terá que emitir nota fiscal eletronica, pq o ramo da empresa esta obrigado desde 01/10/2010 agora a empresa emite. Ai são poucas notas que vão para o deposito se pudesse ser talão seria mais facil e barato né.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 15:32

Boa tarde Luiz

A atividade do depósito é diferente da atividade fim da matriz, mas como não é a minha área de atuação, melhor esclarecer essa duvida no plantão fiscal do Estado, ok.

Abraços
Leandro

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