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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito Outorgado

ANDREIA RODRIGUES

Andreia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 13:37

Boa tarde
Alguem pode me explicar mais detalhadamente como funciona o credito outorgado do setor textil, de acordo com a Portaria Cat 35/2017

Só consegui entender mesmo na saida fora do estado = debito e credito ao mesmo tempo,

Mas na apuração final dos outros debitos nao consegui entender.

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 15:37

Boa tarde Andreia,

Se você optar pelo crédito outorgado terá direito a lançar no livro de apuração de icms em "outros créditos" um crédito outorgado no mesmo valor do ICMS das saídas internas tributadas e beneficiadas com a redução de 33,33% da BC - conf. lista de produtos do Art 52 do Anexo II do RICMS/SP.

Ao mesmo tempo você vai manter o crédito das suas entradas normalmente, porém deverá estornar o ICMS proporcional das saídas beneficiadas com relação ao total das saídas - vide cálculo demonstrado no art. 5º da Portaria CAT 35/17.

Em resumo, você vai trocar o crédito das entradas referentes às saídas internas beneficiadas pelo crédito outorgado no valor do ICMS das saídas tributadas.


Abçs.

Leandro Medeiros
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