Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 14

acessos 20.757

não consigo assinar ecd como contador e procurador e-cpf

PAULO RICARDO DE OLIVEIRA CAMPOS

Paulo Ricardo de Oliveira Campos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 09:10

tenho quatro empresas para enviar o ecd e quando transmito acusa o erro que a procuração não existe. estou utilizando o ecpf como contador e o mesmo como procurador e responsável pela declaração. quando consulto no e ecac a procuração da empresa está lá certinha, mas não estou conseguindo transmitir.

SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:00

Estou com o mesmo problema!! A versão 4.0.4 está apresentando esse Erro e até agora nenhuma solução aparente.

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:08

Bom dia,

Paulo ou Sabrina, será que poderiam me ajudar?

Como configuro o meu registro J930?

O meu está assim:

João Fernando-----205 Administrador
João Fernando Representação Comercial-------001 Pessoa Jurídica
Paulo----------309 Procurador
Paulo---------900 Contador

É assim mesmo?

Obrigado

SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:48

Vinicius,

Segundo a notícia publicada no portal do SPED, no dia 04/05/2017 a regra para a versão da ECD 5.0.3 era:

" 1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.

2. O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.

3. O responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.

4. O responsável pela assinatura da ECD pode ser:

4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD).

4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

4.3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
[...] "


Sendo assim, sua declaração tem que constar pelo menos o contador e o responsável pela assinatura da ECD.

Utilize apenas os campos para Contador e o outro para o Responsável pela assinatura. Caso o responsável não tenha E-cpf ou E-PJ, exclua este campo e acrescente o de Procurador.

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 13:30

Paulo, é provável que a procuração que você fez ainda não tinha a opção de valer para todos os serviços que viessem a ser disponibilizados no futuro. Essa opção foi modificada recentemente.

Também há a possibilidade de fazer a procuração presencialmente. Uma das empresas eu fiz assim.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:50

Prezados, consegui solucionar meu problema de forma simples: Cancelamos a Procuração Eletrônica da Empresa que estava apresentando o Erro relacionado à Procuração e pedimos para o proprietário acessar o E-CAC e autorizar uma nova procuração.
Detalhe: Nossa procuração estava válida, pois datava de 02/10/2015 a 02/10/2017.
Assim, conseguimos transmitir a ECD.

Aparentemente o erro se dá por causa da data da procuração.

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 17:19

Paulo Ricardo de Oliveira Campos,

Presumo que a responsabilidade em relação à multa aplicada ao atraso da entrega da ECD deva ser passada para os clientes que encontram-se com os certificados vencidos. Pois, se não estivessem, você poderia ter usado do mesmo artifício que eu: Simplesmente solicitado que cancelassem a procuração através do E-CAC e feito com uma nova data e assim transmitir sem dores de cabeça.

Em relação à sua pergunta sobre a multa, segundo o Manual de Orientação da ECD:

" 1.19. Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital

De acordo com o art. 57, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada pela Lei no 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados, declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas
jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação
acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos
reais) por mês-calendário;

III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta);
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
§ 1o Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
§ 2o Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.
§ 3o A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
§ 4o Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serão aplicadas as multas previstas na alínea a do inciso I, no inciso II e na alínea b do inciso III.

Exemplo: Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 01/07, a multa é de R$ 1.500,00 (empresas tributadas pelo lucro real) . O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 3.000,00. E, assim, sucessivamente. Ainda há possibilidade de redução de 50% no valor da multa a ser paga, caso a escrituração digital seja entregue após a data limite e antes de qualquer procedimento de ofício.
O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438."

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 09:35

Bom dia,
Preciso de ajuda com o tema...

Tenho um cliente, no qual eu possuo duas procurações eletrônicas, uma expirada em 2015 e outra ativa até 2021.
Entretanto, quando envio o sped como procurador apresenta o erro "A procuração eletrônica cadastrada expirou em 2015...".
A questão é que a empresa forneceu nova procuração eletrônica, no qual a receita não reconhece.
O que fazer para que apontamento seja para procuração correta e ativa?
Será que eu conseguiria enviar usando ecpf do representante legal e ecpf contador?


Agradeço a ajuda de todos.

Abs

MURILLO CEZAR

Murillo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:02

Bom Dia Adilson Martins,

1 - exclua registro do seu computador a procuração que esta expirada;
2- verifica se procuração nova esta acessando o portal do E-CAC;
3- No E-CAC verifique os dados da procuração se estar marcada a opção de entrega dos SPED´S.



qualquer duvida,
e-mail: @Oculto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.