Olá Patricia Mara da Silva
"MEI aberto em 2016, enquadrado em 2017 como ME, comércio varejista, como a empresa foi constituída a partir de 01/07/2015, não há do que se falar em ECF, obrigatório SAT, correto?"
R = Correto!
"Mas entendi que posso optar pela NFC-e nesse caso, mas ai diz que mesmo assim será necessário adquirir uma máquina SAT, é isso mesmo? "
R = Correto!
"Além de comprar a impressora térmica não fiscal para a emissão da NFC-e, o estabelecimento terá que adquirir ainda a máquina SAT e software?"
R = Em relação a impressora, não necessariamente. É claro que, é muito mais comodo e prático ter uma pequena impressora na Frente de Caixa, do que ter uma HP dessas tradicionais. Em questão da Impressora, pode ser utilizada qualquer uma. E em relação ao SAT e ao Software, você está correta!
"Não tem como emitir apenas a NFC-e adquirindo o certificado A1 e essa impressora térmica não fiscal?"
R = Você terá que adquirir um Software. Não existe programa gratuito como o da NF-e.
"Outra dúvida, para a emissão da NFC-e apenas essa impressora térmica não fiscal deverá ser utilizada ou posso utilizar outro tipo de impressora, a lazer ou jato de tinta,por exemplo?"
R = Pode usar outro tipo de impressora. Veja:
3. Quais são as vantagens da NFC-e?
• Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
• Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
• Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
• Dispensa da figura do interventor técnico;
• Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
• Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
• Redução significativa dos gastos com papel;
• Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
• Uso de novas tecnologias de mobilidade;
• Flexibilidade de expansão de PDV;
• Apelo ecológico;
• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
• Possibilidade de envio da nota por e-mail, caso o consumidor opte;
• Menor tempo para constar na Nota Fiscal Paulista.
Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx