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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 11:35

Para empregado urbano a empresa não está restrita a pagamento de 1 salário minimo.
Tal restrição aplica-se-a empregado RURAL. art. 18-C da Lei complementar 123 de 2006

Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:42

Não. Desculpe, me equivoquei. Pois não está bem claro na lei complementar 123.

O MEI URBANO também deve obedecer a regra do salário, ou seja, o minimo ou piso salarial da categoria.

RESOLUÇÃO 94 DE 2011

Seção IV
Da Contratação de Empregado
Art. 96. O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C)

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