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Pis sobre folha de pagamento

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 15:24

Caros colegas estou precisando encontrar a base legal que determina se o pis sobre a folha de pagamento é (ou não) cumulativo.

Por exemplo, atualmente a instituição tem apenas um funcionário com salário mínimo, sendo assim o valor do pis é de R$9,37. O valor mínimo para gerar a guia é de R$ 10,00, então preciso saber qual a base legar que determina se esse valor deve ser acumulado até o próximo mês (ou não).

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 14:08

Boa tarde,

Na Lei cita que acumula valores inferiores e pagará assim que atingir o montante de 10,00 reais. Artigo 68 - §1°

" § 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração."

Então como exemplo, se todo o mês sua folha de pagamento dá 1% sobre o salário mínimo nacional, logo você vai acumular e tirar com a guia seguinte.
Ref. 05/2017 R$ 9,37
Ref. 06/2017 R$ 9,37

Pagará na guia 18,74 ref. 06/2017, que correspondem ao mês anterior e atual.





Sâmya Mendes

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