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SEFIP - Rescisão MEI - Valor a compensar para que o empregad

JOSE ANTONIO NUNES DE MORAIS

Jose Antonio Nunes de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 07:57

Prezados,

Minhas dúvidas agora é com relação ao SEFIP na rescisão, pois o sistema calcula os 20% do empregador e gerou dúvidas em min de qual seria o valor a compensar.


É o seguinte: O saldo de salário é de 343,57 e data do desligamento é dia 11/05/2011 e de admissão 11/06/2013. (Salário do empregado é o salário mínimo )

O valor do 13 é o salário mínimo ou proporcional do tempo, no caso 04/12 (quadro doze avós)


Portanto as dúvidas são qual é o valor compensar para que a parte do empregador seja de 3% (Se realmente o MEI tem esse direito também na rescisão, para min tem)?

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