Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 824

mp 783/17 - Novo Refis

PAULO RICARDO MARTINS BUTTENBENDER

Paulo Ricardo Martins Buttenbender

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:11

Boa Tarde Senhores


Sobre a mp 783/17 que trata do novo Refis .

Gostaria de saber qual o entendimento dos colegas , quando a mp trata de "Divida Consolidada" ?

Por exemplo : se estou no 1º Refis do ano 2000 e lá em 2000 quando consolidei minha divida ela era de R$ 50 milhões e hoje em 2017 depois de pagar as parcelas e correr juros de atualização esta divida está em R$ 80 milhões .

Qual no entendimento dos colegas será o valor que a rfb/Inss ou Pgfn , irá considerar no momento que eu fizer a migração para o Refis novo da MP 783/17 ?

Eu entendo que deveríamos voltar lá em 2000 e consolidar a divida de 50 milhões para então usufruir dos beneficio da MP , pois imaginem se pegarmos a divida atual , como eles vão consolidar o que pagamos , juros , multas ?

Aguardo comentários.


Paulo R Martins

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:35

Caro colega.
Mais é exatamente isso que vai ocorrer.

eles vão consolidar o valor atual dos débitos.

Hoje por exemplo. Principal, multa juros, e encargos legais consolidados, deste vamos estipular os 20% ou 7,5% se enquadrar no paragrafo.


Atenciosamente,

Edilson Barbosa

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:49

Sim.
é exatamente essa a logica.
esse pert não é refis, e todo mundo chama de refis.

Vamos lá.

80 milhões é o debito consolidado.
16 milhões de entrada em 5 parcelas de 3.2 milhões.

Já que ele não tem as reduções.
§ 1º Na hipótese de adesão a uma das modalidades previstas no inciso III do caput, ficam assegurados aos devedores com dívida total, sem reduções, igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais):

I - a redução do pagamento à vista e em espécie para, no mínimo, sete inteiros e cinco décimos por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017; e

Atenciosamente,
Edilson Barbosa

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
PAULO RICARDO MARTINS BUTTENBENDER

Paulo Ricardo Martins Buttenbender

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:55

Obrigado Edilson pelo esclarecimento

Uma outra duvida , no caso de a Companhia querer "selecionar" alguns debitos já inclusos no Refis para migrar ela poderá fazer isso , ou terá que pegar por exemplo débitos totais administrados por cada órgão , tipo Rfb / Inss / Pgfn ?

agradeço sua ajuda


Paulo

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:00

Deixa eu ver se entendi.

Pelas constas que já fiz, não vale a pena sair da 12966 e nem da 11941 e nem do prt, muito menos do refis ou sequer do paes.

tem que fazer conta mesmo.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.