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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:17

Luana, boa tarde.

Para ocorrer a incidência de ICMS-ST em operações interestaduais, é necessário algum convênio ou protocolo no qual os dois estados sejam participantes e determine que para o produto comercializado seja recolhido o ICMS-ST.

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]
Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 08:47

Luana e Leandro, bom dia.

Como a Luana não informou se a empresa é RPA ou simples nacional.
Um pouco de cuidado, porque caso for do simples nacional, deve recolher o diferencial mesmo no caso de revenda.

Abcs,
Yuri Rodrigues

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:36

Bom dia a todos,

Apenas colaborando com a resposta do colega Yuri:

Embasamento legal para recolhimento do diferencial de alíquota regime simples nacional:

artigo 115, inciso XV-A, alínea "a", RICMS/SP

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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