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Devolução de Documentos - Contabilidade x Empresa

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:17

Bom Dia

Fiquei sabendo recente que o escritório de contabilidade não deve ficar por muito tempo com a documentação da empresa.

Será que alguém teria um respaldo legal que diz o período que podemos ficar com os documentos da empresa no escritório?

Não estou me referindo ao tempo de 5 anos conforme temos conhecimento.
Me refiro aos documentos, notas fiscais, livros de registros e etc... recebemos para fazermos o lançamento e após devolvemos, mas onde diz que o escritório de contabilidade não pode ficar em posse destes documentos.

att

Memento Mori.
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 11:35

Ola Thais.

Correto, toda a documentação dever ser devolvida ao cliente, em caso de distrato observar o link abaixo.

cfc.org.br

Ler tampem a Resolução CFC Nº 987 DE 11/12/2003
Pela experiencia observa-se que toda a documentação sempre é devolvida ao cliente após a entrega da ECF ou então em Janeiro de cada ano após o encerramento do exercício social/fiscal.



Espero ter ajudado

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 13:38

Thais Cristina,

É possível a devolução mensal, porém eu aconselho devolver anualmente visto que mensalmente pode acarretar depois solicitações das pastas arquivo para conferência de determinados erros, coisas do tipo.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 13:43

Compreendo.

Em relação a esse tipo de devolução nunca fizeram qualquer postagem? Pois as devoluções que consigo encontrar é somente em caso de distrato.
E como aqui somos uma contabilidade virtual, não recebemos qualquer documento físico, são apenas arquivos em nuvens, e alguns clientes ainda não se adaptaram com esta nova fórmula de interação com contabilidade virtual, por isto que havia pedido algum decreto ou artigo que a contabilidade não deve ficar com os documentos da empresa em posse do escritório, visto que já fomos orientados por um advogado quanto a isso.

Memento Mori.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 13:50

Thais Cristina,

Bom, creio eu que há diretamente uma legislação específica quanto a isso visto que com os sistemas ERP e demais avanços na área reduziram e muito os arquivos físicos. Porém temos um agregado de informações para respaldo deste:

2 – O artigo 1179 do Código Civil Brasileiro estabelece que “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade…..”,

3 – O artigo 1182 do Código Civil Brasileiro estabelece que “… a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade”.

4 – O artigo 1194 do Código Civil Brasileiro estabelece que “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda escrituração, correspondência e demais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.”


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 13:52

Estes já me serviram rs.. até por que eu também não encontro algo que obrigue a contabilidade a manter os documentos da empresa em seu escritório, logo isso seria responsabilidade da propria empresa de adaptar seus arquivos.

Irei está passando essas informações aos nossos clientes!

Muito Obrigada!

Memento Mori.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:06

Olá boa tarde!

Vejo que a questão principal aí não é a de "devolução de documentos", o contador deve ficar atento quanto a "responsabilidade da guarda dos documentos".
O contador deve estar ciente que, de acordo com a legislação em vigor, a guarda de documentos é de responsabilidade direta da empresa e indireta do contabilista.
Com isso, o contador antes de contabilizar deve verificar a veracidade do documento, contabilizar e vistar o documento contabilizado, montar o arquivo periodicamente conforme o livro diário e após encerrado o período contabilizado decidir se vai manter os documentos no escritório ou na empresa.
Se o escritório dispor de espaço para a guarda poderá oferecer este serviço ao empresário, cobrando até um aluguel do espaço e manter a guarda em suas dependências, caso não disponha deste espaço, poderá entregar mediante um protocolo transferindo a responsabilidade da guarda para o empresário.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:39

Gilberto C. Olgado exatamente isso.

Nós fazemos o levantamento das notas, documentos, registros e afins, porém não fica qualquer documentação conosco, a não ser referente a constituição, contratos...

Não temos a obrigação direta de manter os arquivos em nosso escritório. A responsabilidade é total da empresa, o que fazemos é registrarmos todos conforme nos é pedido e assim devolvemos a empresa com o devido protocolo de devolução, e no fim de cada exercicio imprimimos os livros e também entregamos as empresas.


Obrigada!

Memento Mori.

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