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Duvida Distribuição de Lucros

Wilson Humberto Silveira

Wilson Humberto Silveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:09

Prezados,

Estou com duvidas como devo proceder nos lançamentos da seguinte situação:

Um empresario individual , optante pelo simples nacional , depois de muita insistência encaminhou os extratos bancários somente agora. Verifiquei que foram feitos diversos saques e transferências para a conta pessoa física do mesmo, foram transferidos um montante de R$ 225.000,00, porem no encerramento do exercício o lucro do período foi de R$162.000,00.

Gostaria de saber qual seria a melhor forma de lançar esta diferença e evitar problemas com a receita.

Estava pensando em lançar como empréstimo...

Obrigado pela atenção.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 10 junho 2017 | 09:20

Wilson Humberto Silveira, bom dia.

Eu faria um contrato e lançaria como empréstimo a sócios de longo prazo.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 11 junho 2017 | 06:13

Prezado Wilson,

É melhor enquadrar realmente como empréstimo, não houve lucro suficiente, e até o limite do lucro, fazer a distribuição, e a diferença como empréstimo. É importante de fato para segurança, formalizar a coisa com um CONTRATO DE MÚTUO, e lógico, orientar o cliente para este exercício.
A ideia de terminar o ano com adiantamento de lucro para o exercício seguinte é muito visada, e eu diria que não convém, principalmente nos dias hoje, muito embora a empresa seja do Smples.

Att.

SC

Sérgio Campanha
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 11 junho 2017 | 18:18

Prezado, Wilson Humberto Silveira!

Essa matéria encontra-se bastante fundamentada em outros tópicos de mesma natureza no fórum. Mas, nunca é demais recordar. Convém lembrar, que a PJ poderá distribuir lucros aos seus sócios, antes mesmo do encerramento do exercício social, desde que haja previsão contratual para que sejam levantados balanços periódicos de modo a demonstrar/ comprovar a apuração de lucros. No caso de empresário individual, basta o levantamento de balancetes ou balanços mensais comprovando a existência de lucros, pois não há como haver previsão contratual, visto que são amparados por requerimento empresarial na Junta Comercial.

Grosso modo, parece óbvio que o levantamento de balancetes ou balanços intermediários o permitirá a distribuição de lucros de forma isenta. Entretanto, mesmo que observadas as prerrogativas anteriormente citadas, deverão o também ser:

a) A existência de prejuízos acumulados a serem absorvidos;
b) A existência de débitos salariais da PJ com seus funcionários (DL 368/ 68);
c) Débitos não garantidos, em decorrência do não recolhimento de tributos (art. 889 do RIR/99);

Fundamentos: art. 48 da IN SRF nº 093/97.

Ademais, as observações propostas, observar que as contabilizações dos empréstimos deverão está contempladas na DIRPF referente ao ano calendário. E os empréstimos (PJ a PF) deverão ser submetidos à tributação do IOF, sendo recolhidos com os devidos encargos de atraso.

Leandro Morais.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 08:09

Boa tarde Wilson

Há pouco a acrescentar a aula dada por nosso amigo Leandro Morais, mas como sou "teimoso e desobediente" como dito na música da Dona Aranha, gostaria de esmiuçar um pouco mais esta situação.

Vejamos: pelos seus cálculos a empresa distribuiu ao sócio um valor de R$ 225.000,00 e lucrou tão somente 162.000,00.

Pois bem se fizermos bem a grosso modo um fluxo de caixa desta empresa poderemos ver que no exercício corrente houve uma entrada consistente de numerário na empresa.

Nisso podemos tirar algumas conclusões e aproveito para lhe perguntar:

- No exercício anterior houve lucro na empresa? Neste caso pode ter ocorrido entradas, mas o caixa não acompanhou, nisso no exercício seguinte hou a resposta disto.

- Houve alguma entrada de numerário (adiantamento de clientes, empréstimos ou até mesmo receitas sem a devida declaração) que "engordaram o caixa da empresa? Neste caso deve-se acender o sinal de alerta pois não seriam lucros a distribuir.

Se o caso analisado se encaixar na primeira duvida sem problemas, você pode distribuir o lucro, logicamente atendendo o que o Leandro explicou.

Se não, então temos que o lucro foi distribuído além da capacidade da empresa e nisso deve haver tributação do IR sobre esta diferença.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Willian Jhon

Willian Jhon

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 09:55

Bom dia colegas, tenho uma empresa Lucro Real que veio de uma contabilidade que não fazia a Distribuição de Lucros aos sócios. Os sócios faziam a retirada de valores na empresa mas não era registrado esse fato na contabilidade. Essa empresa é Optante do Lucro Real. Na Reserva de Lucros Acumulados consta um saldo expressivo que na realidade já foi retirada pelos sócios mas não foi evidenciada contabilmente. Estou pesquisando e encontrando orientação sobre lucro a ser distribuído sobre o lucro apurado na Demonstração do Resultado DO PERÍODO DE APURAÇÃO, conforme determinado pelo artigo 187 da Lei n° 6.404/1976.

Preciso da legislação que trata da legalidade para reconhecer essa distribuição de dividendos neste exercício retirados da Reserva de Lucros acumulados da empresa.
Desde já fico grato pela ajuda

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