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Desenquadramento do Simples Nacional

Núbia Rodrigues de Moura

Núbia Rodrigues de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 09:38

Bom dia Cintia!

O fato de opção de Lucro presumido ou Lucro real ocorrer no pagamento da guia, ok. Porém, entendo eu, que a questão em foque é: Se solicitar exclusão do simples em 06/2017, em 07/2017 eu serei excluído do simples?


Att.
Núbia Rodrigues de Moura
Contadora
Mais Análise Consultoria e Contabilidade

cintia suely da silva

Cintia Suely da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:14


Bom dia, Núbia

Como a Tais focou quanto aos efeitos do Lucro Presumido, não respondi quando se dá ao efeito da exclusão do SIMPLES.

A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

Att.,

Cintia

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