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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS para empresas do simples

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 15:43

Em se tratando de comércio, o recolhimento do Simples Nacional ser dará por intermédio de DAS, que centraliza o pagamento dos impostos, ou seja, de forma unificada, incluindo os tributos federais, estaduais e municipais; estes dois últimos a depender da atividade desempenhada pela empresa, serviço e/ou comércio. No seu caso, como trata-se de comércio, o cálculo do imposto será feito baseado na tabela do ANEXO I da Lei Complementar nº 123/2006.

A primeira faixa de faturamento desta tabela, compreende de 0 a 180.000,00. Significa dizer que se a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses estiver dentro desta faixa, você deverá aplicar o respectivo percentual, que é de 4%, que inclui os seguintes impostos: INSS e ICMS. A medida que o receita bruta acumulada dos últimos 12 meses for aumentando, sua empresa será enquadrada na correspondente faixa de faturamento em que se encontra. Até o limite de 3.600.000,00.

Exemplo: 0 a 180.000,00 - 4% (2,75inss + 1,25 icms)

De 180.000,01 a 360.000,00 - 5,47% (0,86 cofins +2,75 inss +1,86 icms)

De 360.000,01 a 540.000,00 - 6,84% (0,27 irpj + 0,31 csll + 0,95 cofins + 0,23 pis + 2,75 cpp + 2,33 icms)

e assim por diante...

Isto posto, a intenção é fazer que você entenda de forma bem simples como é definido o percentual do Simples Nacional que irá incidir sobre seu faturamento bruto.

Como o ICMS é um imposto de competência estadual, o Estado pode definir limites de isenções. Por exemplo, aqui no PR, as Microempresas, que aufira em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 possuem isenção do ICMS, neste caso no exemplo supracitado o percentual do simples diminuiria por conta da isenção do ICMS:

Exemplo: 0 a 180.000,00 - 2,75%

De 180.000,01 a 360.000,00 - 3,61%

Essa isenção terá que ser verificada no regulamento do ICMS de seu Estado.

Trato aqui da incidência do ICMS em relação ao faturamento conforme sua pergunta.

Só complementando, quanto a pergunta sobre a incidência do ICMS, temos que levar em consideração a incidência do ICMS através do faturamento apurado no Simples Nacional, a incidência do ICMS nas aquisições de bens destinados a uso e consumo, a incidência do ICMS nas operações de venda com produtos sujeitos a substituição tributária, e vc tem que fica esperta com ST pois as bebidas, objeto de venda do seu negócio geralmente estão incluídas na substituição tributária.


Observe as notas do seu fornecedor, é bem provável que essas mercadorias já tiveram o recolhimento do ICMS por parte do industrial e você na condição de substituída poderá eliminar da base de calculo do ICMS dentro do PGDAS, n precisando pagar a parcela correspondente do ICMS.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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