x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 3.169

Transformação Sociedade LTDA em Eireli 3/3

FLÁVIA NISSIMURA METTELZIEFEN

Flávia Nissimura Mettelziefen

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 14:32

Boa tarde amigos do Fórum Contábeis!

Estou transformando uma empresa de Sociedade Ltda em Eireli no Jucesp (São Paulo).
Já fiz o primeiro e segundo processos e ambos foram deferidos.
Gostaria de saber se necessito fazer o processo 3/3 e como proceder nos formulários da Junta e da Receita nesse 3° processo.
Também gostaria de agradecer a ajuda dos colegas! Tem sido de muita valia!

Abs

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 14:43

Flávia,

Eu realmente não entendi a tua pergunta, o processo neste caso é da seguinte forma, a empresa precisa estar unipessoal, depois fazer o processo de transformação atendendo a IN.

Não consegui entender quando você diz 3/3

FLÁVIA NISSIMURA METTELZIEFEN

Flávia Nissimura Mettelziefen

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 16:12

A empresa estava Unipessoal. Eu fiz o ato de constituição e enquadramento de EPP.
Ambos deferidos.
Vi em algumas postagens que aqui no Jucesp são 3 processos, entendeu? Por isso estou com duvida.

Seriam 3 Atos, como abaixo:

1º ATO – CONSTITUIÇÃO DO EIRELI POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE



MODELO DO CONTRATO



ATO CONSTITUTIVO

DE EIRELI POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

“XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELI”

Fulano de tal, nacionalidade, estado civil (se for solteiro coloque sempre a data de nascimento), profissão, RG n. xxxx (indique sempre órgão expedidor e a unidade da Federação) e CPF n. xxxx, endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP, se no País), único sócio da sociedade empresária limitada (a sociedade já deve estar unipessoal) “XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. – ME”, com sede na xxxx (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE n. xxx e no CNPJ sob n. xxxx, bem como o endereço e NIRE das filiais (se houver, art. 997, inc. I e II do CC), ora transforma seu registro de SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA em EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente ATO CONSTITUTIVO:

1. A empresa passará a girar sob o nome de “XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELI”, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações oriundas da predecessora.

2. O capital social será de R$62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais) (mínimo estabelecido em 100 vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil – art. 980-a do CC – Unicidade do capital - por ser detido por apenas um titular, o capital da EIRELI não precisa ser dividido em quotas), totalmente integralizado (obrigatório), em moeda corrente do País (pode ser também em bens - art. 997, inc. III do CC)

(para o caso do capital da transformada ser inferior ao mínimo estabelecido para o EIRELI) § 1º. Considerando que o capital da transformada era de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), neste ato é integralizado em moeda corrente do País o valor adicional de R$12.200,00 (doze mil e duzentos reais).

§ 2º. A EIRELI assume neste ato o ativo e passivo da transformada. (sempre)

3. A atividade principal será o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (CNAE n. 47.84-9/00), e como atividade secundária o comércio varejista de água mineral, envasada em galões de 10 (dez) e 20 (vinte) litros (CNAE n. 47.23-7/00). (art. 997, inc. II do CCB)

4. A empresa iniciou suas atividades em xx/xx/xx (mencionar a data de início das atividades da transformada) e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, inc. II do CCB)

5. A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado. (art. 980-A, § 6º do CCB)

6. A administração da empresa será exercida pelo titular acima qualificado (pode ser terceiro), com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, inclusive perante instituições bancárias, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto, sempre de interesse da empresa, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao objeto empresarial, podendo ainda nomear procurador ou administrador com poderes devidamente especificados em instrumento próprio. (art. 1.060 do CCB)

7. Ao término da cada exercício financeiro, em 31 de dezembro, o titular procederá à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao mesmo os lucros ou perdas apurados. (art. 1.060 do CCB)

8. A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual.

9. Falecendo o titular a empresa continuará suas atividades com os herdeiros e/ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da ocorrência do evento, verificada em balanço especialmente levantado para este fim.

10. O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º do CCB)

11. O titular declara, sob as penas da lei, que não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.

Localidade e data



Nome e assinatura do titular



2º ATO - ENQUADRAMENTO



A EIRELI resultante da transformação que pretender a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá requerer enquadramento em separado, diretamente no Cadastro Web.

A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se aplicável, não pode ser efetuada no ato constitutivo. Somente depois de procedido o arquivamento do ato constitutivo e efetuado pela Junta Comercial o enquadramento da EIRELI na condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade, é que, nos atos posteriores, se deve fazer a adição de tais termos ao nome empresarial.



3º ATO – ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE PARA TRANSFORMAÇÃO EM EIRELI



MODELO DO CONTRATO



ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº ___(sequência das alterações da sociedade)

PARA TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM EIRELI

“XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS – LTDA. – ME”

Fulano de tal, nacionalidade, estado civil (se for solteiro coloque sempre a data de nascimento), profissão, RG n. xxxx (indique sempre órgão expedidor e a unidade da Federação) e CPF n. xxxx, endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP, se no País), único sócio da sociedade empresária limitada “XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS – LTDA. – ME”, com sede na xxxx (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE n. xxx e no CNPJ sob n. xxxx, bem como o endereço e NIRE das filiais (se houver, art. 997, inc. I e II do CC), consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.033, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), resolve:

1. Fica transformada esta SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA em EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, sob o nome empresarial de “XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELI”, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.

2. O acervo desta sociedade, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), passa a constituir o capital da EIRELI mencionado na cláusula anterior.

Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como EIRELI.

____________________

Local e data

_______________________

Assinatura

Eu realmente preciso proceder com o 3° ATO? Se sim, como preencher os formulários da Junta e da Receita nesse 3° ATO?

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 16:45

Flávia,

De todos os processos que já fiz de transformação na JUCESP eu envio os 03 juntos, porem como a JUCESP já tenha deferido da maneira que você envio acredito que esteja tudo ok

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 08:11

Bom dia, Flávia

Em São Paulo JUCESP-RFB-SEFAZ trabalham interligadas.

O procedimento deve ser feito em duas etapas, inicialmente elabore a alteração contratual deixando a sócio que assumirá a titularidade da EIRELI com 100% do capital e de saída nos demais. Não esquecer de inserir a cláusula de 180 dias.

Feito isso elabore o Coleta WEB na Receita Federal, nesse momento você deverá selecionar que seu processo ainda não foi registrado no órgão competente, desta forma, quando o DBE for liberado, será destinado para análise da Junta Comercial.

Na sequencia você deverá entrar no VRE e elaborar o processo também.
Apesar de poder ser feito no momento da constituição, aconselho você a fazer nesse primeiro passo do processo todas as alterações, aproveite inclusive para já fazer o ajuste do capital, se for o caso. Ou seja, adequar a integralização de 100x o salário mínimo vigente no país.

Após estar com toda documentação certa, encaminhe DBE, as vias da alteração contratual e documentos do VRE para JUCESP, que fará análise em todos os órgãos (RFB e SEFAZ inclusive).

Após liberado, você deverá sim informar a Prefeitura da alteração do QSA.

Com a primeira etapa registrada, a segunda parte consiste em fazer a Constituição de EIRELI por Transformação de Tipo Jurídico e o procedimento e os trâmites são os mesmos de antes, deve-se elaborar o Coleta WEB, direcionar para JUCESP o DBE, gerar o VRE e ter em mãos o ato constitutivo de EIRELI por transformação de tipo jurídico, que por sua vez, após deferido terá também de ser informado para Prefeitura.


Atenção: Com as mudanças para o município de São Paulo, os procedimentos na JUCESP tem de ser feitos pelo VRE2.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
FLÁVIA NISSIMURA METTELZIEFEN

Flávia Nissimura Mettelziefen

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:19

Bom dia!

Como prometi que retornaria para dizer os resultados.
Acontece que fiz alteração e Ato no mesmo processo e foi aprovado.
Não precisei fazer separadamente.
Outra coisa, também não utilizei o VRE2. Utilizei VRE, EIRELI, Constituição por transformação e o Redesim.
Tudo certinho!!!

Abs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.