A empresa estava Unipessoal. Eu fiz o ato de constituição e enquadramento de EPP.
Ambos deferidos.
Vi em algumas postagens que aqui no Jucesp são 3 processos, entendeu? Por isso estou com duvida.
Seriam 3 Atos, como abaixo:
1º ATO – CONSTITUIÇÃO DO EIRELI POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE
MODELO DO CONTRATO
ATO CONSTITUTIVO
DE EIRELI POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
“XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELI”
Fulano de tal, nacionalidade, estado civil (se for solteiro coloque sempre a data de nascimento), profissão, RG n. xxxx (indique sempre órgão expedidor e a unidade da Federação) e CPF n. xxxx, endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP, se no País), único sócio da sociedade empresária limitada (a sociedade já deve estar unipessoal) “XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. – ME”, com sede na xxxx (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE n. xxx e no CNPJ sob n. xxxx, bem como o endereço e NIRE das filiais (se houver, art. 997, inc. I e II do CC), ora transforma seu registro de SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA em EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente ATO CONSTITUTIVO:
1. A empresa passará a girar sob o nome de “XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELI”, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações oriundas da predecessora.
2. O capital social será de R$62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais) (mínimo estabelecido em 100 vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil – art. 980-a do CC – Unicidade do capital - por ser detido por apenas um titular, o capital da EIRELI não precisa ser dividido em quotas), totalmente integralizado (obrigatório), em moeda corrente do País (pode ser também em bens - art. 997, inc. III do CC)
(para o caso do capital da transformada ser inferior ao mínimo estabelecido para o EIRELI) § 1º. Considerando que o capital da transformada era de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), neste ato é integralizado em moeda corrente do País o valor adicional de R$12.200,00 (doze mil e duzentos reais).
§ 2º. A EIRELI assume neste ato o ativo e passivo da transformada. (sempre)
3. A atividade principal será o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (CNAE n. 47.84-9/00), e como atividade secundária o comércio varejista de água mineral, envasada em galões de 10 (dez) e 20 (vinte) litros (CNAE n. 47.23-7/00). (art. 997, inc. II do CCB)
4. A empresa iniciou suas atividades em xx/xx/xx (mencionar a data de início das atividades da transformada) e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, inc. II do CCB)
5. A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado. (art. 980-A, § 6º do CCB)
6. A administração da empresa será exercida pelo titular acima qualificado (pode ser terceiro), com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, inclusive perante instituições bancárias, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto, sempre de interesse da empresa, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao objeto empresarial, podendo ainda nomear procurador ou administrador com poderes devidamente especificados em instrumento próprio. (art. 1.060 do CCB)
7. Ao término da cada exercício financeiro, em 31 de dezembro, o titular procederá à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao mesmo os lucros ou perdas apurados. (art. 1.060 do CCB)
8. A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual.
9. Falecendo o titular a empresa continuará suas atividades com os herdeiros e/ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da ocorrência do evento, verificada em balanço especialmente levantado para este fim.
10. O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º do CCB)
11. O titular declara, sob as penas da lei, que não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.
Localidade e data
Nome e assinatura do titular
2º ATO - ENQUADRAMENTO
A EIRELI resultante da transformação que pretender a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá requerer enquadramento em separado, diretamente no Cadastro Web.
A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se aplicável, não pode ser efetuada no ato constitutivo. Somente depois de procedido o arquivamento do ato constitutivo e efetuado pela Junta Comercial o enquadramento da EIRELI na condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade, é que, nos atos posteriores, se deve fazer a adição de tais termos ao nome empresarial.
3º ATO – ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE PARA TRANSFORMAÇÃO EM EIRELI
MODELO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº ___(sequência das alterações da sociedade)
PARA TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM EIRELI
“XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS – LTDA. – ME”
Fulano de tal, nacionalidade, estado civil (se for solteiro coloque sempre a data de nascimento), profissão, RG n. xxxx (indique sempre órgão expedidor e a unidade da Federação) e CPF n. xxxx, endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP, se no País), único sócio da sociedade empresária limitada “XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS – LTDA. – ME”, com sede na xxxx (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE n. xxx e no CNPJ sob n. xxxx, bem como o endereço e NIRE das filiais (se houver, art. 997, inc. I e II do CC), consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.033, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), resolve:
1. Fica transformada esta SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA em EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, sob o nome empresarial de “XXX DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELI”, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
2. O acervo desta sociedade, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), passa a constituir o capital da EIRELI mencionado na cláusula anterior.
Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como EIRELI.
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Local e data
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Assinatura
Eu realmente preciso proceder com o 3° ATO? Se sim, como preencher os formulários da Junta e da Receita nesse 3° ATO?