x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 13

acessos 1.859

Dctf versão 3.4

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:53

Se você vai fazer a de janeiro INATIVA, quando você for passar a ter informação poderá aderir ao regime no mês.


Art. 1° Fica aprovada a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:

I - inclusão da Caixa de Verificação "Empresa inativa no mês da declaração", para simplificar o preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas (DSPJ - Inativas) pela Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016;

II - alteração da Caixa de Combinação "Situação da PJ no mês da declaração", para possibilitar que as pessoas jurídicas que retornarem à atividade no decorrer do ano-calendário possam comunicar a opção pelo regime de caixa ou de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;

Luiz Carlos Vilar
grazi arnold

Grazi Arnold

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 13:41

Boa tarde Luis,
Mas se a empresa possuiu movimento desde janeiro já, só que foi informado errado na DCTF de janeiro, ao invés de ser colocado caixa, foi colocado competência. É possível fazer a troca?

Se mantido como competência e a variação ser considerada como caixa, qual penalidade a empresa pode sofrer?
Sabe até que ponto é fiscalizado tal opção?

Aguardo e obrigada.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:05

boa tarde!
Esta opção é irretratável e não é admitida DCTF retificadora.
Acho até que você não consegue retificar, vai dar erro ao tentar transmitir.
Sobre fiscalização eu não tenho conhecimento, mas sugiro que não faça.

Luiz Carlos Vilar
Flavio Rodrigues

Flavio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:58

Boa tarde, tenho uma dúvida:

Na versão 3.4 é para entregar a DCTF das empresas inativas ou que não tiveram débitos entre 01 a 04.2017, certo?
Mas, algumas empresas, tiveram débitos a declarar somente em 02.2017 e o restante não. Eu devo entregar somente os meses 01, 03 e 04 de 2017 dessas empresas, uma vez que o mes 02 foi entregue na versão 3.3?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:33

boa tarde!

Você entrega mês 01 e 03.
Mês 01 porque é obrigatório para todas as empresas e 03 porque tem que ser entregue sempre uma zerada depois de uma com movimento.

DETALHE: MES 04/2017 FOI SEM MOVIMENTO.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:58

Exato, as INATIVAS só entrega JANEIRO e não entrega mais nada.

Ela volta à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar, parou de ter o que declarar presenta a DCTF em relação ao mês subsequente como INATIVA novamente.

Luiz Carlos Vilar
JOÃO BATISTA BRAGA PERIARD

João Batista Braga Periard

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:32

sobre a DCTF 3.4, tenho uma dúvida que é a seguinte: sobre as empresas inativas, devo informar os meses de janeiro a maio?, uma vez que a DCTF a ser entregue em 21/07 é competência Maio/2017, ou só devo informar o mês de Janeiro? . Quanto às empresas sem movimento em janeiro/fevereiro/março/abril e maio, devo entregar tudo de uma vez em 21/07?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:46

João Batista boa tarde!

"Quanto às empresas sem movimento em janeiro/fevereiro/março/abril e maio, devo entregar tudo de uma vez em 21/07?"
R - Mande apenas a do mês de janeiro/2017 e não entregue o resto porque não é obrigatório.

Em 21/07 (prazo final para o mês de Maio) você entrega as DCTF das empresas obrigadas ao envio, regra geral !

Luiz Carlos Vilar
JAMYLLE SANTOS

Jamylle Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 10:09

Uma dúvida.

Algumas empresas "ativas sem movimento" , através da versão 3.4, entreguei janeiro/março/abril/maio. Porque o sistema não aceita fevereiro? Se é pelo fato de entregar janeiro sem movimento, porque que eu consegui entregar a de maio, sendo que abril também foi sem movimento?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.