Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 380

Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:18

Oi pessoal, bom dia

Estou com uma duvida no preenchimento na dctf:

Uma das empresas houve débitos no mês passado, este mês não incorreu débitos e no programa DCTF MENSAL 3.3 não é aceita a entrega pois menciona que para as empresas inativas e sem debito tem que aguardar a versão 3.3, fiquei em duvida porque já utilizo a versão 3.3 e se não entregar este mês sera que gera multas? Como devo proceder?

Obrigada

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:32

Bom dia Peteca,

Você deve entregar na versão 3.4 o primeiro mês sem movimento. Você só voltará a transmitir nova DCTF caso haja algum débito a declarar.

...

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:08

Boa Tare Peteca, como ela teve movimento no mês anterior, ela não é inativa, já que as inativas são sem movimento a partir de 01/2017 né?
Sinceramente tenho medo de não entregar e a receita pedir depois, por isso opto por enviar assim qd a empresa não teve movimentação no mês.
Faz o seguinte, lança um tributo, informando apenas o valor de 0,01, assim você conseguirá transmitir.
Eu normalmente informo o código 8109 com esse valor.

Rodrigo Batista

Rodrigo Batista

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:21

Boa Tarde!

Estou tentando transmitir a DCTF Inativa referente a janeiro 2017, Versão 3.4 e está dando erro.

Aguem pode me orientar sobre.

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA
Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de 2014, utilize a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal.

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:31

Boa tarde Rodrigo,

A Receita Federal informou, em seu site, que a transmissão das DCTFs preenchidas mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF Mensal (versão 3.4), para as empresas inativas ou sem movimento será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.

Att,

...

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.