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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reflexos do crédito presumido do IPI na base de cálculo de c

Rafael Henrique Pereira

Rafael Henrique Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 12:33


Nos moldes do artigo 227 do regulamento do IPI, o Decreto nº. 7.212/2010 autoriza o crédito de imposto nas aquisições originadas de atacadistas não contribuintes, destinados a industriais e equiparados. De acordo com a legislação, o valor a ser creditado corresponderá à aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento (50%) do seu valor, constante da respectiva nota fiscal.

A dúvida é como isso reflete na apuração do PIS e da COFINS, visto que não há IPI destacado na nota fiscal porém existe o crédito do IPI.

Deve ser excluído ou não da BC ?

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"Maturidade tem mais a ver com as experiência que se teve e o que aprendeu com elas, do que com quantos aniversários você celebrou"
W.Shakespeare

Rafael Henrique Pereira

Rafael Henrique Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 17:02

Prezado,

O crédito do pis e da cofins é calculado sobre o valor da aquisição.

O fato de haver o crédito presumido de ipi não altera este valor.

O importante que o pis e a cofins foi paga pelo fornecedor pela base cheia.


Sim, é a maneira que penso também, porém preciso apresentar alguma forma de embasamento legal.

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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 22:41

O embasamento legal está no artigo 3º, § 1º da lei 10833:
o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista no caput do art. 2o desta Lei sobre o valor: (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeitos)

I - dos itens mencionados nos incisos I e II do caput, adquiridos no mês;

Você também deveria se preocupar com o ICMS. Veja que o mesmo vem destacado sobre o valor da operação.



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